TJCE - 0167762-06.2017.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0167762-06.2017.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO, MARIA REJANIA VASCONCELOS CONFINANTE: ANTONIO RUFINO NETO, VILANE DE SOUSA MATOS, MARIA MARGARIDA FERREIRA Vistos etc. I) RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião movida inicialmente por MARIA JOSÉ DA SILVA RIBEIRO e JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO, devidamente qualificados, na qual declaram, em apertada síntese, que possuem, com animus domini e de forma mansa, pacífica, com justo título e sem interrupção, contestação ou oposição de quem quer que seja, há quase trinta anos, um terreno situado na Rua São Bernardo, nº 576, Álvaro Weyne, Fortaleza-CE, com as confrontações e descrições do memorial descritivo e a planta de situação acostados junto à exordial. Solicitam a procedência do pleito para o fim de que seja declarado seu domínio sobre o imóvel objeto da presente ação, bem como a transcrição da sentença em mandado para se constituir título hábil para registro imobiliário no cartório competente.
Inicial instruída com os documentos indispensáveis. Os confinantes foram regularmente citados e nenhum contestou a ação (Antônio Rufino Neto - ID 122985583, Vilane de Sousa Matos - ID 122985589 e Maria Margarida Ferreira - ID 122985593). As fazendas públicas foram notificadas e todas informaram não possuírem interesse no feito (municipal - ID 122985591, estadual - ID 122985595 e nacional - ID 122986184). Eventuais interessados, citados por edital, igualmente não manifestaram interesse (ID 122986185). O Ministério Público foi instado a se manifestar, dispensando a sua intervenção (ID 165264991). Na petição de ID 164710437 foi solicitada a substituição processual por Maria Rejania Vasconcelos, que comprovou ter negociado com os autores a cessão da posse do imóvel usucapiendo. Por fim, a substituta juntou declarações de testemunhas discorrendo acerca da sua posse (ID 170277378). Relatei; decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente pontuo não haver óbice ao pedido de substituição processual de ID 164710437, uma vez que a substituinte apresentou prova de que adquiriu os direitos de posse sobre o bem diretamente dos autores, fazendo jus ao prosseguimento no polo ativo da lide, conforme admitido pela jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - CESSÃO DE DIREITOS - POSSE - CONCORDÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ - CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE A SER DEMONSTRADA NOS AUTOS - ART. 1.203, DO CÓDIGO CIVIL.
A sucessão processual, decorrente da cessão de direitos, conforme previsto no art. 109, do CPC, não leva à extinção do feito, havendo apenas a substituição no polo ativo da ação, na ausência de citação do réu na ação de usucapião. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.08.079767-8/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/11/2018, publicação da súmula em 23/11/2018) Sigo ao mérito. Entendo satisfeitos os requisitos legais imprescindíveis à declaração da aquisição da propriedade ad usucapionem. Dispõe o art. 1238 do Código Civil/02 que "aquele que, por quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Esclarece, ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo que: Art. 1238. (...) Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado abras ou serviços de caráter produtivo. A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais1. No caso específico da usucapião extraordinária de que trata o artigo retrocitado, tem-se que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus - relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus - vontade de ser dono), bem como o prazo de quinze anos, independentemente da apresentação de justo título ou de demonstração de boa-fé. À vista da citada disposição legal, contato que, para perfectibilização da aquisição de domínio originário pela usucapião extraordinária, na modalidade prevista no caput, é fundamental que a posse exercida pelo pretendente se revele: i) com animus domini; ii) pelo período de quinze anos; iii) contínua durante o lapso legalmente exigido; e iv) sem oposição. Ressalta-se que, conforme jurisprudência dominante, a não oposição de que trata o dispositivo representa o exercício da posse de forma mansa e pacífica.
Vide: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DIREITOS REAIS.
SOBREPOSIÇÃO DE DIVISAS. ÀREA LIMÍTROFE.
REGISTRO DE IMÓVEL.
INCOMPATIBILIDADE.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
ART. 550/CC/1.916.
NÃO RECONHECIMENTO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
SÚMULA 283/STF.
AFASTAMENTO. 1.
O usucapião extraordinário exige posse mansa e pacífica como requisitos da prescrição aquisitiva em tal modalidade.
O Tribunal estadual considerou inexistentes tais requisitos, de forma que a revisão da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por envolver reexame de fatos e provas contidas no processo. 2.
Agravo interno a que se nega provimento por fundamento diverso. (AgRg no AREsp 483.814/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016) Destaco, outrossim, que os requisitos supra especificados devem ser aferidos cumulativamente, representando a ausência de qualquer deles desfiguração do pretenso direito dominial. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE GAVETA.
ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. 2.
Para a configuração da usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238 do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua. 3.
A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião. 4.
A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1501272/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015) In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, especialmente da prova documental, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos. Com efeito, a autora descreveu o imóvel, com suas características, por meio de planta e memorial que repousam no ID 122988013, páginas 18 a 21. Especificamente acerca da posse exercida, apresentou comprovantes de residência (faturas de energia elétrica), boletos de IPTU e contrato particular de compra e venda (ID 122988013, página 22).
Outrossim, acostou declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, que confirmam o tempo de posse necessária ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Ressalte-se que os confinantes não se opuseram ao presente feito, tampouco compareceram terceiros interessados, além do fato de que não houve impugnação das Fazendas Públicas, todas comunicadas. Ao fim, o parquet, na condição de fiscal da ordem jurídica, foi instado a se manifestar acerca do mérito, sugerindo o acolhimento da inicial. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, com espeque no art. 1238 do código civil, julgo procedente o pedido, para declarar a autora MARIA REJANIA VASCONCELOS, devidamente qualificada, como proprietária do imóvel localizado na Rua São Bernardo, nº 576, Álvaro Weyne, Fortaleza-CE, com área total área total de 190,13 m² e área construída de 280,02 m², devidamente individualizado no memorial de ID 122988013, página 18, servindo esta de título para a transcrição no Registro de Imóveis. Com isso, resolvo o mérito da lide (art. 487, inciso I, do NCPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Isento de custas. Honorários advocatícios indevidos pela não triangularização da relação processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO (assinatura eletrônica) 1CHAVES, Cristiano.
ROSENVALD, Nelson.
Curso de Direito Civil.
Vol. 5. 12ª Edição.
Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 388. -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173667605
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173667605
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09/09/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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06/07/2025 03:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:29
Mov. [247] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 08:41
Mov. [246] - Concluso para Despacho
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12/10/2024 11:54
Mov. [245] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02374763-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/10/2024 11:38
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19/09/2024 01:49
Mov. [244] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/09/2024 11:45
Mov. [243] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2024 15:51
Mov. [242] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/09/2024 15:51
Mov. [241] - Documento Analisado
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04/09/2024 18:58
Mov. [240] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2024 18:57
Mov. [239] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/08/2024 10:14
Mov. [238] - deferimento | Defiro o pedido de fl. 317, concedendo a parte autora o prazo de trinta dias para providenciar a juntada da documentacao referente a habilitacao dos herdeiros.
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22/07/2024 15:39
Mov. [237] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 11:32
Mov. [236] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205861-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 11:23
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13/07/2024 09:25
Mov. [235] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/138663-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
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13/07/2024 09:22
Mov. [234] - Documento Analisado
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25/06/2024 16:26
Mov. [233] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fl. 308, desta feita, por meio de oficial de justica.
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20/03/2024 15:38
Mov. [232] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2024 15:38
Mov. [231] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/03/2024 14:56
Mov. [230] - Concluso para Despacho
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10/03/2024 18:11
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924162-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2024 18:08
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01/03/2024 00:42
Mov. [228] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/02/2024 10:24
Mov. [227] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/02/2024 18:37
Mov. [226] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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19/02/2024 08:59
Mov. [225] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/02/2024 08:59
Mov. [224] - Documento Analisado
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05/02/2024 20:20
Mov. [223] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 13:07
Mov. [222] - Conclusão
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24/01/2024 11:58
Mov. [221] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/01/2024 14:19
Mov. [220] - Mero expediente | Vistos. Cumpra-se a decisao de fl. 302. Expedientes necessarios.
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16/10/2023 14:18
Mov. [219] - Conclusão
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11/10/2023 23:15
Mov. [218] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/10/2023 20:46
Mov. [217] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 16:38
Mov. [216] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2023 22:57
Mov. [215] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/09/2023 19:54
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02307764-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 19:44
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28/08/2023 03:46
Mov. [213] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/08/2023 16:24
Mov. [212] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/08/2023 16:23
Mov. [211] - Documento Analisado
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17/08/2023 14:57
Mov. [210] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/08/2023 11:03
Mov. [209] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 11:02
Mov. [208] - Concluso para Despacho
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12/08/2023 10:17
Mov. [207] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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04/08/2023 09:44
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2023 12:41
Mov. [205] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/08/2023 12:41
Mov. [204] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/08/2023 17:59
Mov. [203] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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26/07/2023 09:48
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 02:12
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando lapso temporal, oficie-se a CEMAN para, em 10 dias, realizar a devolucao do mandado de fl. retro, com seu devido cumprimento. Expedientes necess
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21/07/2023 17:29
Mov. [200] - Documento Analisado
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14/07/2023 10:44
Mov. [199] - Mero expediente | Vistos. Considerando lapso temporal, oficie-se a CEMAN para, em 10 dias, realizar a devolucao do mandado de fl. retro, com seu devido cumprimento. Expedientes necessarios.
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17/04/2023 17:28
Mov. [198] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/067789-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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14/04/2023 13:53
Mov. [197] - Documento Analisado
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12/04/2023 18:56
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 16:42
Mov. [195] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 04:54
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01972192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 09:27
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23/03/2023 21:17
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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22/03/2023 02:12
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se acerca da certidao de fl. 266. Expedientes necessarios. Advogados(s): Alexandre de Moraes Saldan
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21/03/2023 13:07
Mov. [191] - Documento Analisado
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20/03/2023 13:44
Mov. [190] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se acerca da certidao de fl. 266. Expedientes necessarios.
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17/02/2023 15:51
Mov. [189] - Petição juntada ao processo
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15/02/2023 15:16
Mov. [188] - Carta Precatória/Rogatória
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15/02/2023 15:15
Mov. [187] - Carta Precatória/Rogatória
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08/02/2023 12:36
Mov. [186] - Carta Precatória/Rogatória
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08/02/2023 12:34
Mov. [185] - Carta Precatória/Rogatória
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23/01/2023 13:36
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
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13/01/2023 16:29
Mov. [183] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/01/2023 16:29
Mov. [182] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/12/2022 14:53
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 11:18
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541979-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 11:01
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16/11/2022 23:07
Mov. [179] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/09/2022 12:31
Mov. [178] - Documento
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28/09/2022 10:28
Mov. [177] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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14/09/2022 09:15
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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13/09/2022 14:50
Mov. [175] - Documento Analisado
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13/09/2022 12:29
Mov. [174] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/188268-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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08/09/2022 17:09
Mov. [173] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 13:51
Mov. [172] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 12:06
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/09/2022 12:04
Mov. [170] - Documento Analisado
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08/09/2022 11:23
Mov. [169] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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01/09/2022 20:51
Mov. [168] - Mero expediente | Vistos. Expecam-se mandados de intimacao, em face dos herdeiros Marcos Jose da Silva Ribeiro e Antonio Marcilio da Silva Ribeiro, nos enderecos indicados as fls. 219/220. Expedientes necessarios.
-
31/08/2022 13:17
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 13:34
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02325819-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 13:09
-
12/08/2022 03:07
Mov. [165] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
01/08/2022 12:55
Mov. [164] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/08/2022 10:31
Mov. [163] - Documento Analisado
-
01/08/2022 10:31
Mov. [162] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se acerca de retorno de AR's de fls. 238/247. Expedientes necessarios.
-
22/06/2022 16:17
Mov. [161] - Concluso para Despacho
-
22/06/2022 16:01
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/03/2022 18:51
Mov. [159] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
11/03/2022 18:51
Mov. [158] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/03/2022 10:00
Mov. [157] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
09/03/2022 10:00
Mov. [156] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/03/2022 18:28
Mov. [155] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
07/03/2022 18:28
Mov. [154] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/02/2022 14:11
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
-
04/02/2022 15:08
Mov. [152] - Certidão emitida
-
04/02/2022 15:08
Mov. [151] - Certidão emitida
-
04/02/2022 15:08
Mov. [150] - Certidão emitida
-
04/02/2022 15:08
Mov. [149] - Certidão emitida
-
04/02/2022 15:08
Mov. [148] - Certidão emitida
-
04/02/2022 15:08
Mov. [147] - Certidão emitida
-
04/02/2022 11:38
Mov. [146] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 11:38
Mov. [145] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 11:38
Mov. [144] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 11:38
Mov. [143] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 11:38
Mov. [142] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 11:38
Mov. [141] - Expedição de Carta
-
04/02/2022 09:17
Mov. [140] - Documento Analisado
-
31/01/2022 15:26
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 17:19
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
22/12/2021 17:09
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02514683-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2021 16:47
-
16/12/2021 10:04
Mov. [136] - Encerrar análise
-
10/12/2021 05:39
Mov. [135] - Certidão emitida
-
29/11/2021 11:02
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2021 10:57
Mov. [133] - Certidão emitida
-
29/11/2021 10:57
Mov. [132] - Documento Analisado
-
23/11/2021 18:50
Mov. [131] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fls. 217. Expedientes necessarios.
-
19/11/2021 19:44
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02446373-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 19:22
-
16/11/2021 18:23
Mov. [129] - Certidão emitida
-
16/11/2021 18:22
Mov. [128] - Documento
-
16/11/2021 18:18
Mov. [127] - Documento
-
18/10/2021 10:11
Mov. [126] - Certidão emitida
-
18/10/2021 10:11
Mov. [125] - Decurso de Prazo
-
08/10/2021 11:45
Mov. [124] - Concluso para Despacho
-
28/09/2021 20:03
Mov. [123] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/09/2021 19:05
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02338443-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2021 18:59
-
26/09/2021 21:32
Mov. [121] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/169432-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2021 Local: Oficial de justica - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
-
24/09/2021 21:33
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2021 Data da Publicacao: 27/09/2021 Numero do Diario: 2703
-
23/09/2021 14:24
Mov. [119] - Certidão emitida
-
23/09/2021 12:51
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 12:03
Mov. [117] - Documento Analisado
-
20/09/2021 17:06
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, POR MANDADO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do
-
17/09/2021 15:18
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2021 15:18
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
10/06/2021 14:19
Mov. [113] - Certidão emitida
-
13/05/2021 14:26
Mov. [112] - Carta Precatória/Rogatória
-
13/05/2021 14:24
Mov. [111] - Documento
-
11/05/2021 14:23
Mov. [110] - Carta Precatória/Rogatória
-
11/05/2021 14:23
Mov. [109] - Carta Precatória/Rogatória
-
23/04/2021 23:04
Mov. [108] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/02/2021 12:01
Mov. [107] - Certidão emitida
-
19/02/2021 15:36
Mov. [106] - Decurso de Prazo
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11/02/2021 03:10
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/06/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2021 11:40
Mov. [104] - Documento
-
28/01/2021 17:18
Mov. [103] - Expedição de Carta Precatória
-
27/01/2021 10:21
Mov. [102] - Certidão emitida
-
03/12/2020 13:00
Mov. [101] - Certidão emitida
-
03/12/2020 13:00
Mov. [100] - Documento
-
03/12/2020 12:55
Mov. [99] - Documento
-
28/10/2020 20:26
Mov. [98] - Documento Analisado
-
27/10/2020 08:35
Mov. [97] - Mero expediente | Vistos. Em atencao a peticao de fls. retro, intime-se pessoalmente a representante dos promoventes, por intermedio de oficial de justica a fim de que forneca o endereco correto de ANA MARCELA DA SILVA RIBEIRO, herdeira de MAR
-
21/10/2020 23:34
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
23/09/2020 22:41
Mov. [95] - Certidão emitida
-
14/09/2020 11:38
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01442388-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 10:19
-
08/09/2020 18:18
Mov. [93] - Decurso de Prazo
-
08/09/2020 15:08
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/168662-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2020 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz
-
08/09/2020 12:32
Mov. [91] - Certidão emitida
-
08/09/2020 12:32
Mov. [90] - Documento Analisado
-
03/09/2020 15:11
Mov. [89] - Mero expediente | Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a devolucao de AR de fls. 172. Ademais, renove-se a citacao de MARCOS JOSE DA SILVA RIBEIRO, casado com FRANCISCA ELIVANIA AZEVEDO RIBEIRO, herdeiro da autora Maria Jose da Sil
-
03/09/2020 07:00
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
31/08/2020 17:58
Mov. [87] - Certidão emitida
-
31/08/2020 17:58
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/08/2020 13:23
Mov. [85] - Certidão emitida
-
19/08/2020 13:22
Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/08/2020 18:59
Mov. [83] - Certidão emitida
-
14/08/2020 18:58
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/08/2020 21:22
Mov. [81] - Certidão emitida
-
11/08/2020 21:21
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/08/2020 10:16
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01377539-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/08/2020 09:47
-
06/08/2020 15:17
Mov. [78] - Certidão emitida
-
06/08/2020 15:17
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/07/2020 11:42
Mov. [76] - Certidão emitida
-
16/07/2020 11:42
Mov. [75] - Certidão emitida
-
16/07/2020 11:42
Mov. [74] - Certidão emitida
-
16/07/2020 11:42
Mov. [73] - Certidão emitida
-
16/07/2020 11:42
Mov. [72] - Certidão emitida
-
13/07/2020 11:10
Mov. [71] - Certidão emitida
-
03/07/2020 21:07
Mov. [70] - Certidão emitida
-
02/07/2020 12:19
Mov. [69] - Certidão emitida
-
02/07/2020 09:56
Mov. [68] - Expedição de Edital
-
26/06/2020 08:23
Mov. [67] - Expedição de Carta
-
26/06/2020 08:22
Mov. [66] - Expedição de Carta
-
26/06/2020 08:21
Mov. [65] - Expedição de Carta
-
26/06/2020 08:19
Mov. [64] - Expedição de Carta
-
26/06/2020 08:18
Mov. [63] - Expedição de Carta
-
22/06/2020 13:10
Mov. [62] - Mero expediente | Vistos. Citem-se os herdeiros da autora e MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO, indicados na peticao de fls. 139/141. Expedientes necessarios.
-
18/06/2020 11:08
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
17/06/2020 21:54
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
13/06/2020 09:07
Mov. [59] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
12/06/2020 13:14
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01264468-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2020 12:50
-
10/06/2020 14:08
Mov. [57] - Certidão emitida
-
01/06/2020 12:41
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2020 07:37
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2020 15:41
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01220208-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2020 15:12
-
23/01/2020 11:13
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2020 11:13
Mov. [52] - Conclusão
-
23/01/2020 11:00
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
20/09/2019 14:21
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01557456-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2019 14:02
-
27/08/2019 15:46
Mov. [49] - Certidão emitida
-
27/08/2019 15:46
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2019 14:36
Mov. [47] - Certidão emitida
-
22/08/2019 14:35
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2019 14:35
Mov. [45] - Certidão emitida
-
22/08/2019 14:35
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2019 14:35
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/08/2019 14:35
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2019 14:35
Mov. [41] - Certidão emitida
-
22/08/2019 14:35
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/08/2019 10:09
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
31/07/2019 13:57
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2019 12:43
Mov. [37] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00814720-4 Tipo da Peticao: Oficio Data: 22/07/2019 15:18
-
25/07/2019 11:08
Mov. [36] - Certidão emitida
-
25/07/2019 11:08
Mov. [35] - Documento
-
25/07/2019 10:51
Mov. [34] - Documento
-
23/07/2019 11:09
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01423813-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2019 10:34
-
05/07/2019 11:02
Mov. [32] - Certidão emitida
-
05/07/2019 11:02
Mov. [31] - Documento
-
05/07/2019 10:51
Mov. [30] - Documento
-
01/07/2019 08:39
Mov. [29] - Certidão emitida
-
27/06/2019 09:21
Mov. [28] - Certidão emitida
-
26/06/2019 14:36
Mov. [27] - Expedição de Edital
-
12/06/2019 12:35
Mov. [26] - Certidão emitida
-
12/06/2019 12:35
Mov. [25] - Documento
-
12/06/2019 12:25
Mov. [24] - Documento
-
31/05/2019 12:32
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/131780-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2019 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
-
31/05/2019 12:32
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/131779-0 Situacao: Parcialmente cumprido em 05/07/2019 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
31/05/2019 12:31
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/131776-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2019 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
-
27/05/2019 15:26
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
27/05/2019 15:25
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
27/05/2019 15:23
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
14/05/2019 12:00
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2018 13:12
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2018 16:34
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10680189-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2018 16:13
-
19/09/2018 16:16
Mov. [14] - Conclusão
-
21/08/2018 19:53
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10478359-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2018 19:32
-
11/07/2018 11:10
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
11/07/2018 11:10
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
11/07/2018 11:10
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
09/07/2018 15:03
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2018 13:28
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
16/11/2017 17:40
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
16/11/2017 17:40
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
31/10/2017 09:58
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
31/10/2017 09:55
Mov. [4] - Certidão emitida
-
14/09/2017 09:40
Mov. [3] - Mero expediente | R.h.Vista ao Ministerio Publico.Intime-se.Expedientes necessarios.
-
12/09/2017 12:52
Mov. [2] - Conclusão
-
12/09/2017 12:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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