TJCE - 3001226-61.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2025. Documento: 173669888
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:50
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 07:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001226-61.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): JOAO PEDRO ALBUQUERQUE CAVALCANTEPROMOVIDO(A)(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 173598317), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Cancelo a audiência de conciliação designada e determino a sua imediata retirada de pauta.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173669888
-
09/09/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173669888
-
09/09/2025 17:01
Homologada a Transação
-
09/09/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168183335
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168183335
-
12/08/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168183335
-
11/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 14:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002586-64.2025.8.06.0090
Vacelon Barros da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2025 14:44
Processo nº 3074043-35.2025.8.06.0001
Jose Gisonaldo Vasconcelos Silva
Maria Marfisa Melgaco Silva
Advogado: Antonio Carlos Gomes Rufino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 21:57
Processo nº 3000096-04.2025.8.06.8001
Carmen Alice Arruda Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ciro Daher de Freitas Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 16:12
Processo nº 0003071-11.2012.8.06.0078
Maria Zilda Santana de Moura
Antonio Nogueira de Moura
Advogado: Natanael de Araujo Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2013 00:00
Processo nº 3001463-29.2025.8.06.0220
Graziela Maia Moraes Vilanova
Magazine Luiza S/A
Advogado: Gabriella Maia Moraes Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 13:42