TJCE - 3003945-16.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2025. Documento: 172318365
-
09/09/2025 08:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo nº 3003945-16.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA ISABEL BRAGA RODRIGUES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento deverá ser comunicado, mediante peticionamento nos autos, até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o réu para a sessão de conciliação designada para o dia 23/10/2025 15:00, a qual realizar-se-á por meio dos links: https://link.tjce.jus.br/030040 ou Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172318365
-
08/09/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172318365
-
08/09/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
31/08/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001162-96.2003.8.06.0029
Francilan Rodrigues Moreira
Edvan Alves Teixeira
Advogado: Luciano Alves Daniel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 17:52
Processo nº 3000954-89.2025.8.06.0126
Maria Leidiana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 12:37
Processo nº 3004532-47.2025.8.06.0001
Maria Amancio da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 08:42
Processo nº 3004220-29.2025.8.06.0112
Francisca Rafaela Ramos Nogueira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Manoel Lustosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2025 11:51
Processo nº 0034068-33.2020.8.06.0001
Ernesto de Sousa Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2020 17:51