TJCE - 0208217-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2025. Documento: 172429359
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09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :0208217-37.2022.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração judicial] Requente(s): DELBERG PONCE DE LEON e outros Requerido(s): ANTONIO LIMA CAMARA e outros Cuida-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA intentado por DELBERG PONCE DE LEON e outros, em desfavor de MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA - FALIDA., partes devidamente qualificadas na petição inicial. Ocorre que, no curso da presente ação, a falência da Cameron Construtora fora decretada por este Juízo, nos autos de n.º 0145534-03.2018.8.06.0001. Posteriormente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, este Juízo foi recentemente declarado incompetente para processar a falência de Cameron Construtora Ltda.
Na oportunidade, a Corte reconheceu que o Juízo universal dessa falência é o da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará. O art. 76 da Lei 11.1001/2006 estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido. Em face do exposto, declino da competência para processamento desta ação e determino a redistribuição dela ao Juízo para 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará, de modo que ele próprio se manifeste sobre a competência da Ação de Adjudicação Compulsória. Expediente necessários. FORTALEZA, 8 de setembro de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172429359
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08/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172429359
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08/09/2025 16:48
Declarada incompetência
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04/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170417256
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170417256
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170417256
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170417256
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170417256
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170417256
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170417256
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170417256
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01/09/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170417256
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01/09/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170417256
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01/09/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170417256
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170417256
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27/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/07/2025 11:20
Declarada incompetência
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17/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:59
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:46
Mov. [61] - Documento
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23/10/2024 12:10
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/10/2024 12:10
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/10/2024 12:07
Mov. [58] - Documento
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25/09/2024 08:14
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/09/2024 08:14
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/09/2024 08:12
Mov. [55] - Documento
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26/08/2024 17:25
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/167061-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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19/08/2024 10:50
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 10:56
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02254666-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 10:40
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13/08/2024 10:32
Mov. [51] - Conclusão
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13/08/2024 05:46
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02253091-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/08/2024 16:30
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13/06/2024 12:02
Mov. [49] - Documento
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16/04/2024 16:23
Mov. [48] - Expedição de Alvará | FAL - Alvara Judicial
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15/04/2024 18:06
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/065224-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2024 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
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05/04/2024 14:06
Mov. [46] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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05/04/2024 14:04
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/02/2024 19:27
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 06:37
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 05:13
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/02/2024 09:54
Mov. [41] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 17:34
Mov. [40] - Conclusão
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19/02/2024 16:46
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01880367-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/02/2024 16:37
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19/02/2024 16:46
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0208217-37.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Adjudicacao Compulsoria
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19/02/2024 16:46
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/02/2024 20:30
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:03
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 10:04
Mov. [34] - Informação
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31/01/2024 10:09
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 17:44
Mov. [32] - Conclusão
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31/08/2023 16:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297124-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 15:54
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18/08/2023 21:54
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 02:08
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 10:35
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 17:34
Mov. [27] - Conclusão
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17/11/2022 17:18
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica
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17/11/2022 17:16
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/11/2022 17:12
Mov. [24] - Documento
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04/10/2022 17:47
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica
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28/09/2022 17:22
Mov. [22] - Expedição de Carta | FAL - Carta de Intimacao
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26/07/2022 19:14
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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14/07/2022 17:02
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 18:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02219031-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 08/07/2022 18:13
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09/05/2022 22:05
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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30/04/2022 15:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01351141-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/04/2022 15:05
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28/04/2022 14:10
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/04/2022 10:44
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a representante do Ministerio Publico para se manifestar no presente feito.
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25/04/2022 20:47
Mov. [14] - Conclusão
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13/04/2022 21:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02021802-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 21:41
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13/04/2022 10:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02019296-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 09:56
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28/03/2022 21:18
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 10:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2022 Teor do ato: Citem-se o representante da falida e o administrador judicial para contestarem em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior (OAB 33249/CE)
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05/03/2022 10:11
Mov. [9] - Mero expediente | Citem-se o representante da falida e o administrador judicial para contestarem em 15 (quinze) dias.
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04/03/2022 12:06
Mov. [8] - Encerrar análise
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04/03/2022 12:04
Mov. [7] - Conclusão
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22/02/2022 08:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/02/2022 atraves da guia n 001.1317797-45 no valor de 6.658,88
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21/02/2022 17:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01898612-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2022 17:39
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15/02/2022 13:22
Mov. [4] - Mero expediente | Intimem-se os requerentes para comprovarem o recolhimento das custas processuais referentes a guia de folhas 139/132, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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04/02/2022 15:21
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1317797-45 - Custas Iniciais
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03/02/2022 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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03/02/2022 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 6 c/c Art. 76, caput da Lei . 11.101/2005.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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