TJCE - 3000889-26.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 174181368
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 3000889-26.2025.8.06.0181.
AUTOR: SILVINO BELARMINO DA SILVA e outros.
REU: JOSE IRAN COSTA. S E N T E N Ç A *Vistos etc. Trata-se de pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, antes da citação da parte adversa, alegando que com ela fez acordo já cumprido. A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido no caso do art. 485, § 4º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). Destarte, o citado diploma legal prevê, em seu art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor, enquanto que o parágrafo 4º preceitua que, após a citação, a desistência é condicionada à anuência do réu. No caso dos autos, não tendo havido sequer a efetivação da citação, não resta outra solução a este Juízo senão a homologação da desistência sem necessidade de ouvir a outra parte. ISSO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). Sem custas e sem honorários advocatícios ante a não formação da tríade processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174181368
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12/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174181368
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12/09/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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12/09/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168771713
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168771713
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15/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168771713
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14/08/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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