TJCE - 3003313-34.2025.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003313-34.2025.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: REQUERENTE: MANOEL PAULINO NETO Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA proposta em face do MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, onde a parte autora, MANOEL PAULINO NETO, deseja medida judicial que imponha ao município a proceder com o pagamento em pecúnia dos períodos que lhe são devidos a título de licença-prêmio, durante seus serviços prestados junto à Secretaria de Educação do Município.
Recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Defiro a gratuidade judiciária.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, em razão de não vislumbrar a possibilidade autocomposição sobre o direito deduzido em juízo, incidindo na previsão do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), via portal ou, na impossibilidade, por carta com aviso de recebimento, do inteiro teor da petição inicial, bem como para, querendo, contestar o pedido, oferecendo todos os meios de defesa (art. 335 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Havendo contestação, vistas à parte autora para apresentar a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos dispostos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para análise.
Abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, opinar no feito.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 165696470
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09/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165696470
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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