TJCE - 3071804-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171767237
-
08/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3071804-58.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]REQUERENTE(S): G.
I.
C. e outrosREQUERIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
Cite-se.
Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a).
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 1 de setembro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171767237
-
05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
05/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171767237
-
01/09/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a G. I. C. - CPF: *11.***.*81-01 (AUTOR) e M. I. C. - CPF: *26.***.*65-92 (AUTOR).
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200069-77.2023.8.06.0041
Maria de Fatima Barboza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 13:39
Processo nº 0200069-77.2023.8.06.0041
Maria de Fatima Barboza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2023 15:33
Processo nº 3070345-21.2025.8.06.0001
Arythana Gomes Leao Pontes
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 09:57
Processo nº 3000728-16.2025.8.06.0181
Vinicius de Lima Alcantara
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Vinicius de Lima Alcantara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 08:57
Processo nº 0009002-98.2019.8.06.0126
Antonia Lidiana da Silva Pereira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2019 10:55