TJCE - 0256466-82.2023.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 172458839
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08/09/2025 00:00
Intimação
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256466-82.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME REU: Enel SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por Quatro Irmãos Diversões e Entretenimentos Eletrônicos Ltda. contra a sentença que julgou improcedente a ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito movida em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará.
A parte autora apresentou embargos de declaração no ID 123116150 sustentando que a sentença incorreu em omissão ao deixar de apreciar a tese de prática discriminatória de preços pela concessionária ré, em afronta ao art. 73 da Lei nº 9.472/97 e à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014, requerendo, por conseguinte, o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para assegurar a aplicação do valor de referência do ponto de fixação.
Intimada para contrarrazões, a requerida manifestou-se no ID 123116162 requerendo a improcedência do recurso e a manutenção da sentença. É o relatório.
Inicialmente, quanto à tempestividade, verifica-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023 do CPC, razão pela qual merece ser conhecido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em exame, sustenta a embargante a ocorrência de omissão, ao argumento de que não teria havido enfrentamento da tese de prática discriminatória de preços pela concessionária ré, em afronta ao art. 73 da Lei nº 9.472/97 e à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014.
Todavia, razão não lhe assiste.
A sentença impugnada apreciou expressamente essa matéria, ao consignar: "Ao analisar o valor da unidade compartilhada de R$ 8,28 estabelecido pela concessionária ao autor através do contrato em revisão, entendo não haver ofensa à proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que não há provas nos autos que demonstrem desequilíbrio contratual decorrente da adoção dessa tarifa. (…) Ademais, não assiste razão à parte autora, porquanto o valor previsto na Resolução Conjunta nº 04/2014-ANEEL/ANATEL veicula, a princípio, simples referência, não vinculando as partes em litígio nem alinhavando um padrão máximo ou mínimo que não possa ser calibrado segundo parâmetros regulares atrelados ao objeto econômico da contratação".
Assim, resta claro que a matéria foi enfrentada, tendo o juízo concluído pela inexistência de abusividade ou desequilíbrio contratual.
O que se verifica, em verdade, é a tentativa de rediscutir o mérito da decisão, providência que deve ser buscada pela via recursal adequada, qual seja, a apelação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC, a oposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, que recomeçará a correr, por inteiro, a partir da intimação desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172458839
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05/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172458839
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04/09/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:59
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:30
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406965-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 14:24
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24/10/2024 20:30
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 11:49
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:37
Mov. [59] - Conclusão
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15/10/2024 14:28
Mov. [58] - Petição
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14/10/2024 12:10
Mov. [57] - Documento Analisado
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01/10/2024 16:00
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a parte requerida por meio de seus advogados devidamente constituidos, via DJe, para apresentarem contrarrazoes aos Embargos de Declaracao apresentado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
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24/07/2024 10:32
Mov. [55] - Encerrar análise
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19/07/2024 15:46
Mov. [54] - Conclusão
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18/07/2024 18:57
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201878-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/07/2024 18:33
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18/07/2024 18:57
Mov. [52] - Entranhado | Entranhado o processo 0256466-82.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Clausulas Abusivas
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18/07/2024 18:57
Mov. [51] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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11/07/2024 11:15
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 02:18
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 16:01
Mov. [48] - Documento Analisado
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03/07/2024 20:49
Mov. [47] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 22:42
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161593-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2024 22:40
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01/07/2024 21:47
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161484-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2024 21:39
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01/07/2024 16:21
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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17/06/2024 17:20
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 16:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121994-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 16:11
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07/06/2024 21:46
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:06
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 13:08
Mov. [39] - Documento Analisado
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05/06/2024 13:06
Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/05/2024 20:45
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 13:44
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 19:45
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:07
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 21:17
Mov. [33] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/01/2024 20:11
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 12:09
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 10:32
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/01/2024 10:31
Mov. [29] - Documento Analisado
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22/01/2024 17:06
Mov. [28] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 15:35
Mov. [27] - Encerrar análise
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03/10/2023 15:35
Mov. [26] - Conclusão
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03/10/2023 15:34
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 15:15
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/10/2023 12:26
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/10/2023 19:53
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02362862-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/10/2023 19:32
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02/10/2023 11:47
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/10/2023 11:47
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2023 20:40
Mov. [19] - Mero expediente | Certifique o Gabinete deste Juizo sobre a tempestividade dos embargos declaratorios opostos pela parte autora as pp. 85-89, e depois encaminhem-se os autos a conclusao.
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19/09/2023 03:48
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/09/2023 22:24
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02332762-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/09/2023 22:20
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11/09/2023 10:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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08/09/2023 12:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311663-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/09/2023 12:37
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08/09/2023 12:42
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0256466-82.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Clausulas Abusivas
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08/09/2023 12:42
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/09/2023 21:36
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 14:17
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/08/2023 11:38
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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31/08/2023 02:12
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 19:37
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 11:14
Mov. [7] - Conclusão
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30/08/2023 10:13
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/08/2023 08:10
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1500015-09 no valor de 565,65
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23/08/2023 17:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1500015-09 - Custas Iniciais
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23/08/2023 16:42
Mov. [3] - Mero expediente | Promova a parte autora a comprovacao do pagamento das custas iniciais do processo, no prazo de quinze (15) dias uteis, sob pena de cancelamento da distribuicao e extincao do processo sem resolucao do merito. Intime-se na pesso
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23/08/2023 14:05
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2023 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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