TJCE - 0260574-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 171698763
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 171698763
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11/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0260574-23.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA APARECIDA BENICIO MENDES ESPÓLIO: LUCAS BENICIO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. MARIA APARECIDA BENICIO MENDES, devidamente qualificada nos autos, requereu a concessão de Alvará para o levantamento de saldos bancários, junto ao Banco Santander S/A, existentes em nome do de cujus LUCAS BENICIO DA SILVA.
A Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de genitora do extinto, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, a anuência do genitor do de cujus em seu favor, bem como a certidão do INSS comprovando a inexistência de dependente habilitado à pensão por morte.
Nos próprios autos, restou demonstrado, conforme documento de id. 149210662, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente a levantar, junto ao BANCO SANTNDER S/A, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa.
P.
R.
I. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171698763
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171698763
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10/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171698763
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10/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171698763
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09/09/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 23:52
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:01
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 16:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/03/2025 18:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/03/2025 18:53
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/03/2025 17:17
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Certificar prazo.
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21/03/2025 16:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/03/2025 23:06
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/02/2025 18:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
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10/02/2025 01:42
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 17:38
Mov. [14] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 13:28
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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03/02/2025 08:30
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01822225-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/02/2025 08:07
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08/11/2024 18:35
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 01:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 18:24
Mov. [9] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido de dilacao de prazo conferindo mais 15 (quinze) dias para cumprimento da decisao de fl. 17. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessarios.
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25/10/2024 17:12
Mov. [8] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/10/2024 16:30
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 14:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399170-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 14:04
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12/09/2024 19:14
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 01:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 11:09
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 22:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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