TJCE - 0200464-47.2023.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171750915
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171750915
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03/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS GABINETE DO MAGISTRADO Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200464-47.2023.8.06.0113 REQUERENTE: MANOEL CASSIMIRO NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, na qual a instituição financeira insurge-se especificamente contra a penhora online efetivada por meio do sistema SISBAJUD, alegando excesso de execução, ausência de intimação do advogado constituído nos autos acerca da sentença e requerendo a concessão do efeito suspensivo à execução.
A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, requerendo, ainda, a liberação integral dos valores bloqueados, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser fundada em matérias restritas, devendo a parte executada demonstrar de forma clara e objetiva os vícios que comprometeriam a validade ou a exigibilidade do título executivo.
Contudo, os argumentos apresentados não demonstram qualquer ilegalidade ou irregularidade na penhora efetuada.
Portanto, a impugnação apresentada não reúne elementos suficientes para justificar o desfazimento da medida constritiva.
A alegação de excesso de execução não foi devidamente comprovada, não havendo nos autos qualquer vício material nos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais observam os requisitos do art. 524 do CPC e refletem o valor atualizado do crédito exequendo.
Quanto à ausência de intimação do patrono do executado, verifica-se que o processo tramitou regularmente, com o devido contraditório e ampla defesa, não havendo nulidade processual a ser reconhecida.
De toda forma, eventual vício quanto à intimação não afasta a exigibilidade do título executivo judicial, que já transitou em julgado.
Por sua vez, a penhora realizada via SISBAJUD encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, tendo observado a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC, além de atender aos princípios da legalidade e da efetividade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que o art. 805 do CPC preconiza que a execução deve se desenvolver de forma menos gravosa ao devedor, sem, contudo, comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, como se pretende no presente caso.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a penhora de valores em conta bancária como meio legítimo e eficaz de satisfação do crédito judicialmente reconhecido, sobretudo quando não demonstrada qualquer impenhorabilidade ou excesso.
Assim, não se verifica ilegalidade ou abuso na medida constritiva, tratando-se de ato processual legítimo e proporcional ao fim executório a que se destina. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 525, § 5º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a liberação integral à parte exequente dos valores bloqueados via SISBAJUD, como forma de assegurar a efetivação da decisão judicial, nos termos dos arts. 139, IV, e 797 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171750915
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171750915
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171750915
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171750915
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01/09/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:33
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/06/2024 14:06
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 13:43
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01805205-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 13:27
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13/06/2024 00:03
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 08:19
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 05:15
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01804752-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 16:58
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11/06/2024 02:43
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 14:26
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 14:22
Mov. [62] - Documento
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05/06/2024 16:46
Mov. [61] - Documento
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05/06/2024 16:40
Mov. [60] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:39
Mov. [59] - Certificação de Processo Julgado | Cumprimento de Sentenca
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04/06/2024 11:11
Mov. [58] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 08:44
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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01/05/2024 20:42
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01803312-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/05/2024 20:41
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30/04/2024 17:33
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 09:12
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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16/04/2024 12:02
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01802697-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 11:51
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12/04/2024 00:29
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:31
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 17:17
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 09:03
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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06/04/2024 16:02
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01802360-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/04/2024 15:30
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01/04/2024 09:34
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 17:00
Mov. [46] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/12/2023 14:58:17 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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05/12/2023 17:55
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
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05/12/2023 17:54
Mov. [44] - Certidão emitida
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05/12/2023 16:36
Mov. [43] - Expedição de Ofício
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04/12/2023 08:39
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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01/12/2023 13:42
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01809401-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/12/2023 13:23
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08/11/2023 22:06
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 12:35
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 19:29
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:13
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2023 16:12
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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31/10/2023 11:41
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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30/10/2023 09:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01808166-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/10/2023 09:24
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06/10/2023 22:41
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 12:10
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 11:47
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2023 19:52
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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04/09/2023 16:11
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 16:10
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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22/08/2023 13:26
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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21/08/2023 18:22
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01806035-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 17:50
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15/08/2023 00:16
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 15/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 02:44
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 14:55
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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10/08/2023 14:50
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 14:18
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01805654-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/08/2023 13:54
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19/07/2023 21:01
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 02:21
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 10:29
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 18:02
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 18:02
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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12/06/2023 15:28
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01803714-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/06/2023 15:00
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20/05/2023 00:57
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/05/2023 00:57
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/05/2023 17:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/05/2023 17:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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27/04/2023 18:15
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 18:23
Mov. [9] - Conclusão
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26/04/2023 18:23
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01802511-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/04/2023 18:08
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25/04/2023 21:57
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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24/04/2023 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 10:39
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 15:40
Mov. [4] - Documento
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31/03/2023 15:40
Mov. [3] - Certidão emitida
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30/03/2023 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2023 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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