TJCE - 0200477-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:50
Decorrido prazo de YEDA NOYALE ALVES BEZERRA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72019157
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72019157
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30/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que o competente requisitório precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
29/11/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72019157
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29/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
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30/09/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:37
Decorrido prazo de YEDA NOYALE ALVES BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 65410627
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13/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 65410627
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13/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício precatório, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65410627
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12/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de YEDA NOYALE ALVES BEZERRA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de ID 36423709 processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 47152605, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 57.336,55 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) que corresponde ao crédito do exequente Edvaldo Assunção e Silva, CPF *70.***.*38-68, devendo ser observado o destaque de 20% (vinte por cento) referentes aos honorários contratuais de ID 47152610, acostado nos autos, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:35
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 04:26
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2022 12:47
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02169482-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2022 12:27
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26/05/2022 14:30
Mov. [39] - Encerrar análise
-
26/05/2022 14:29
Mov. [38] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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24/05/2022 15:19
Mov. [37] - Conclusão
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18/05/2022 12:21
Mov. [36] - Encerrar análise
-
18/05/2022 12:18
Mov. [35] - Encerrar análise
-
16/05/2022 08:28
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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15/05/2022 09:22
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02088290-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2022 09:09
-
29/04/2022 21:36
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0515/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 2833
-
28/04/2022 12:39
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 12:02
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/04/2022 12:02
Mov. [29] - Documento Analisado
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28/04/2022 11:59
Mov. [28] - Informação
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26/04/2022 20:59
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 18:48
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01909325-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2022 18:35
-
18/02/2022 11:04
Mov. [25] - Encerrar análise
-
09/02/2022 06:51
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
08/02/2022 15:08
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01313792-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/02/2022 14:54
-
07/02/2022 19:31
Mov. [22] - Certidão emitida
-
07/02/2022 19:31
Mov. [21] - Documento Analisado
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04/02/2022 19:50
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 2778
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03/02/2022 21:38
Mov. [19] - Mero expediente
-
03/02/2022 01:52
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 16:07
Mov. [17] - Documento Analisado
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02/02/2022 15:42
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 14:49
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01848778-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/02/2022 14:25
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31/01/2022 13:06
Mov. [14] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
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30/01/2022 20:13
Mov. [13] - Encerrar análise
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28/01/2022 21:37
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 15:56
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01839459-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2022 15:51
-
19/01/2022 14:17
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/01/2022 14:17
Mov. [9] - Documento
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19/01/2022 14:11
Mov. [8] - Documento
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14/01/2022 21:29
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/003247-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
13/01/2022 19:33
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 12:35
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 11:53
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/01/2022 18:21
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/01/2022 18:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
04/01/2022 18:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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