TJCE - 3000908-06.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171808586
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000908-06.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por EMERSON VASCONCELOS BASTOS em face de PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
A parte promovente, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, deixou comparecer a tal ato processual previamente designado, conforme termo de audiência juntado, evidenciando o desinteresse processual, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente intimada.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: "Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas. P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171808586
-
02/09/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171808586
-
02/09/2025 08:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0400250-93.2018.8.06.0001
Estado do Ceara
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Advogado: Bruna Carneiro da Silva Ramos Erhart
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 09:40
Processo nº 3072910-55.2025.8.06.0001
Rennia Karine Silva de Almeida
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Celso Henrique Veras Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 18:57
Processo nº 3006120-92.2025.8.06.0000
Marlon Torres Campos
Felipe Borges Cavalli
Advogado: Lorena Cristina de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 17:33
Processo nº 0011166-38.2010.8.06.0001
Amabelia Nirvana Monteiro Vieira
Farmacia com Manipulacao Medicamentum Lt...
Advogado: Gabriela Lima Rebelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2010 16:24
Processo nº 0628429-12.2025.8.06.0000
Antonio Ferreira da Silva
Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca de ...
Advogado: Talles Correa do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2025 14:05