TJCE - 3068127-20.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171202498
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3068127-20.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] Requerente: AUTOR: ANTOINETTE LUZIA BRANDAO MAIA Requerido: REU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Observando-se que as circunstâncias dos autos indicam potencial capacidade financeira dos promoventes, hei por bem, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/15, determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, através de qualquer outro documento idôneo indispensável à aferição do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do Código de Processo Civil.
No prazo assinalado, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171202498
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11/09/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171202498
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29/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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