TJCE - 3000834-28.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:56
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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25/05/2023 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000834-28.2022.8.06.0069 SENTENÇA Analisando o ID de nº 34898737, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreau/CE, 13 de janeiro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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