TJCE - 3076302-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173779343
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11/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3076302-03.2025.8.06.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Requerente: REQUERENTE: B.
T.
D.
B.
S.
Requerido: REQUERIDO: C.
H.
A.
V. DESPACHO Como se sabe, ainda que a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 tenha dispensado a expedição da carta precatória para o cumprimento da liminar de busca e apreensão de veículo localizado em outra comarca, não se pode perder de vista que o requerimento do qual trata o artigo 3º, §12º, do Decreto-Lei nº 911/1969, constitui evidentemente ato equiparado àquele deprecado, possuindo o mesmo objetivo e natureza.
No presente caso, verifico que o requerimento foi protocolado desacompanhado das guias de recolhimento das custas de cumprimento de Carta Precatória, previstas no item VII da Tabela I da Lei Estadual nº 16.132/2016, conforme abaixo colacionado: Ausente ainda o comprovante de recolhimento referente as custas diligenciais a ser realizada pelo Oficial de Justiça, conforme teor do art. 7º, §1º da Portaria nº 13/2016 TJCE (publicada em 08/01/2016), previstas no item IX da Tabela III da Lei Estadual nº 16.132/2016, conforme abaixo colacionado: Dito isto, intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais citadas acima, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)1, conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital 1https://www.tjce.jus.br/fermoju/sga-sistema-geral-de-arrecadacao/ -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173779343
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10/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173779343
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10/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2025 17:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/09/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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