TJCE - 0201433-45.2023.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 165538039
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 165538039
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0201433-45.2023.8.06.0151 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AGRIMAR FERNANDES LIMA, JOAO FERNANDES LIMA FILHO, ANTONIA FERNANDES LIMA, ACRISIO FERNANDES LIMA, ADRIANO FERNANDES LIMA, ANTONIO ALDY FERNANDES LIMA, ANTONIEL FERNANDES LIMA, ANTONIO FERNANDES LIMA, AUGUSTO CESAR FERNANDES LIMA INVENTARIADO: JOAO CORREIA LIMA DESPACHO Recebi hoje.
Recebidas as Primeiras Declarações de ID. 153660144, observa-se que o inventariante cumpriu a determinação judicial, apresentando os dados necessários à regularização do feito.
Contudo, para o prosseguimento do inventário e a devida homologação da partilha, faz-se imperiosa a elucidação de algumas questões.
Primeiramente, no que concerne à manifestação de renúncia à herança por parte do herdeiro Augusto César Fernandes Lima, embora tenha sido anexado um termo de renúncia em ID 153660144, é imprescindível que tal ato seja formalizado por termo nos autos, conforme preceitua o art. 1.806 do Código Civil, para que produza seus efeitos legais, devendo o inventariante providenciar a assinatura do referido herdeiro em termo próprio.
Em segundo lugar, quanto à alienação de fração do imóvel principal do espólio a terceiro, Sr.
Júlio César de Almeida, antes da conclusão do inventário, conforme relatado nas Primeiras Declarações, e considerando que a herança é uma universalidade indivisível até a partilha, nos termos do art. 1.791 do Código Civil, a regularização de tal transferência demanda a devida autorização judicial.
Para tanto, o inventariante deverá juntar aos autos o contrato de compra e venda mencionado, bem como os comprovantes de reconhecimento de firma de todos os herdeiros que anuíram à transação, a fim de que este Juízo possa analisar a possibilidade de homologação da alienação, nos moldes do art. 725, inciso VI, do Código de Processo Civil, e determinar as medidas cabíveis para a efetivação da transferência da propriedade.
Ademais, a informação de que a herdeira Antonia Fernandes Lima, viúva do inventariado, possui 88 anos de idade e sofre de Doença de Alzheimer, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 153659923, suscita a necessidade de verificação de sua capacidade para os atos da vida civil e para a plena participação no processo.
Assim, o inventariante deverá se manifestar sobre a necessidade de instauração de processo de curatela ou, alternativamente, de nomeação de curador especial para a referida herdeira, garantindo-se a proteção de seus interesses e a validade dos atos processuais.
Por fim, no tocante às obrigações fiscais, o inventariante deverá comprovar o cadastramento das guias de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) e o recolhimento do tributo devido, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.812/2015, bem como a obtenção das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, conforme exigido pelos artigos 192 e 199 do Código Tributário Nacional.
Diante do exposto, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações acima.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre as Primeiras Declarações, a formalização da renúncia, a regularização da alienação da fração do imóvel e, em especial, sobre a capacidade da herdeira Antonia Fernandes Lima e a necessidade de curatela ou curador especial.
Cumpridas as diligências e após a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para deliberação.
Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 165538039
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 165538039
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03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165538039
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03/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165538039
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18/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:18
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/02/2025 10:40
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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10/02/2025 20:05
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WQXA.25.01801459-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2025 19:31
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28/11/2024 14:35
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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28/11/2024 14:34
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2024 14:33
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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27/09/2024 17:13
Mov. [67] - Certidão emitida
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27/09/2024 17:13
Mov. [66] - Documento
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02/09/2024 12:04
Mov. [65] - Documento
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28/08/2024 18:20
Mov. [64] - Expedição de Ofício
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28/08/2024 18:18
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 18:17
Mov. [62] - Certidão emitida
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29/07/2024 12:13
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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27/07/2024 12:30
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01813367-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2024 12:12
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23/07/2024 18:36
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2024/006178-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2024 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES
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17/07/2024 09:41
Mov. [58] - Mero expediente | Recebi hoje. Cite-se o herdeiro AUGUSTO CESAR FERNANDES LIMA atraves do endereco as fls. 94 via oficial de justica. Ainda, intime-se o inventariante para que informe o CPF do inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedi
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19/04/2024 14:28
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 11:32
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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07/03/2024 16:02
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01803975-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 15:36
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05/03/2024 21:52
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01803825-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 21:45
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23/02/2024 10:30
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2024 15:45
Mov. [52] - Certidão emitida
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22/02/2024 15:45
Mov. [51] - Documento
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09/02/2024 08:52
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:47
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 07:42
Mov. [48] - Mero expediente | Recebi hoje. Ante o retorno do AR de fls. 80 e a certidao do oficial de justica as fls. 82, intime-se a parte autora para indicar endereco atualizado dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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06/02/2024 10:47
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2024 17:29
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 17:26
Mov. [45] - Certidão emitida
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01/02/2024 17:24
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2024 17:24
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2024 17:23
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2024 17:23
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/01/2024 10:46
Mov. [40] - Certidão emitida
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23/01/2024 10:46
Mov. [39] - Documento
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15/01/2024 18:39
Mov. [38] - Certidão emitida
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15/01/2024 18:38
Mov. [37] - Certidão emitida
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15/01/2024 18:37
Mov. [36] - Certidão emitida
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15/01/2024 18:36
Mov. [35] - Certidão emitida
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15/01/2024 18:35
Mov. [34] - Certidão emitida
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15/01/2024 18:34
Mov. [33] - Certidão emitida
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15/01/2024 12:09
Mov. [32] - Documento
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15/01/2024 12:08
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/01/2024 09:27
Mov. [30] - Certidão emitida
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09/01/2024 13:39
Mov. [29] - Expedição de Edital
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08/01/2024 09:26
Mov. [28] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [27] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [26] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [25] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2024/000006-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2024 Local: Oficial de justica - FERNANDO HENRIQUE MONTEIRO PIMENTEL
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08/01/2024 09:26
Mov. [23] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [22] - Expedição de Carta
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08/01/2024 09:26
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2024/000005-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Martins da Silva
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08/01/2024 09:03
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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18/12/2023 11:24
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01822746-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/12/2023 11:11
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26/11/2023 01:04
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/11/2023 01:04
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/11/2023 22:21
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0926/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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16/11/2023 09:23
Mov. [15] - Expedição de Termo
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14/11/2023 12:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 10:00
Mov. [13] - Encerrar análise
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14/11/2023 09:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:52
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:52
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:52
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/08/2023 10:00
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 23:01
Mov. [7] - Conclusão
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16/08/2023 23:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01815032-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/08/2023 22:59
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26/07/2023 11:56
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0699/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 12:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 09:07
Mov. [3] - Mero expediente | Intimem-se as partes requerentes para juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os instrumentos procuratorios e comprovantes de residencia dos herdeiros, bem como, corrigir o valor da causa, tendo em vista que este dev
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05/07/2023 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2023 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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