TJCE - 0227586-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170039852
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0227586-46.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: EVANDRO DE BRITO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Tratam-se de dois embargos de declaração interpostos de forma autônoma, tanto pela parte autora, Sr.
Evandro de Brito Pereira, quanto pela parte ré, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, respectivamente sob os IDs 119018200 e 119018199, em face da sentença proferida sob ID 119018194, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. A parte ré, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, apresentou embargos de declaração (ID 119018199), alegando, em síntese, omissão quanto à apreciação de argumentos relevantes da defesa, especialmente quanto à regularidade da dívida cobrada e à alegada boa-fé na negativação.
Por sua vez, a parte autora, Sr.
Evandro de Brito Pereira, também opôs embargos de declaração (ID 119018200), alegando obscuridade na fixação dos honorários advocatícios, defendendo que a distribuição da sucumbência não teria sido devidamente considerada.
A parte ré, ora embargada, apresentou contrarrazões aos embargos da parte autora (ID 127927478), pugnando pela rejeição da pretensão, sob o fundamento de que a sentença foi clara e fundamentada, e que os embargos revelam mero inconformismo.
A sentença de mérito embargada (ID 119018194) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência da dívida e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, e à restituição simples dos valores pagos indevidamente.
Fixou também os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
Não constituem instrumento para rediscutir o mérito da causa ou reavaliar o convencimento do julgador.
No presente caso, nenhum dos vícios apontados se verifica na sentença de ID 119018194.
Com efeito, a sentença enfrentou de maneira clara e objetiva todos os pontos controvertidos da demanda, incluindo a análise da inexistência da relação jurídica, a ilicitude da negativação e os fundamentos para a condenação da parte ré.
A condenação em danos morais e a restituição simples estão devidamente fundamentadas, e os honorários advocatícios foram fixados segundo os critérios legais, proporcionalmente à sucumbência da parte ré.
Os embargos da parte autora limitam-se à pretensão de rediscutir o arbitramento dos honorários - o que escapa à via estreita dos embargos - enquanto os embargos da parte ré buscam reavaliar os fundamentos da responsabilidade civil reconhecida, sem demonstrar qualquer omissão ou erro material na análise da controvérsia.
Ambas as manifestações traduzem mero inconformismo com o conteúdo da sentença, sem respaldo nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC.
Ademais, não houve qualquer alegação ou demonstração de vício formal capaz de comprometer a validade da decisão.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos tanto pela parte autora (ID 119018200) quanto pela parte ré (ID 119018199), por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença de ID 119018194, a qual mantenho integralmente inalterada.
P.R.I.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170039852
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03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170039852
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28/08/2025 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 10:14
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 19:22
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 11:53
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 10:41
Mov. [41] - Documento Analisado
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17/10/2024 15:41
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 11:27
Mov. [39] - Conclusão
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15/10/2024 21:54
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380840-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/10/2024 21:39
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15/10/2024 21:54
Mov. [37] - Entranhado | Entranhado o processo 0227586-46.2024.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
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15/10/2024 21:54
Mov. [36] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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15/10/2024 15:32
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 18:30
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377566-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2024 18:08
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14/10/2024 18:30
Mov. [33] - Entranhado | Entranhado o processo 0227586-46.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
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14/10/2024 18:30
Mov. [32] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/10/2024 08:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:13
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 21:54
Mov. [29] - Documento Analisado
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27/09/2024 11:43
Mov. [28] - Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 17:09
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 15:27
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02309845-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2024 15:05
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27/08/2024 14:49
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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26/08/2024 18:47
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279690-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 18:27
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23/08/2024 02:40
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 12:37
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:34
Mov. [21] - Documento Analisado
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15/08/2024 21:45
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260810-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/08/2024 21:36
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04/08/2024 21:35
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 12:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02231114-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/08/2024 11:47
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25/07/2024 14:21
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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25/07/2024 14:05
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem exito
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25/07/2024 14:01
Mov. [15] - Documento
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24/07/2024 12:38
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02212327-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 12:32
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24/07/2024 09:42
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 08:27
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02211379-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2024 08:02
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22/07/2024 08:33
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205173-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 08:22
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07/06/2024 22:02
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:10
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 15:12
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 11:19
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/07/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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16/05/2024 11:52
Mov. [6] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | TODOS - Certidao de Envio CEJUSC
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15/05/2024 15:36
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057785-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/05/2024 15:27
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07/05/2024 16:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039938-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 16:46
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30/04/2024 14:46
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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24/04/2024 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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