TJCE - 3001028-88.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:33
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/06/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO JOSE SOUSA NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001028-88.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO JOSE SOUSA NASCIMENTO Endereço: na Rua Diogo Alves, 14, Alto Alegre, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Sentença Trata-se de ação de cancelamento de descontos com pedido de danos morais movida por João José Sousa Nascimento em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança tarifa CESTA FÁCIL SUPER.
Pois bem.
Ocorre que tramita na 1ª Vara da Comarca de São Benedito/CE os autos n. 3000319-65.2023.8.06.0163 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 23:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/04/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:26
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
28/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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