TJCE - 0295368-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 169825959
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc RELATÓRIO JULIANA OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO ajuizou Ação Indenizatória em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., alegando que adquiriu bilhete aéreo para o trajeto Florianópolis - São Paulo - Fortaleza, em 16/11/2022, ocasião em que, ao chegar ao destino final, não recebeu sua bagagem na esteira, sendo necessário registrar ocorrência junto à companhia aérea.
Sustenta que a mala somente lhe foi restituída no dia seguinte, após permanecer por mais de 24 (vinte e quatro) horas sem seus pertences pessoais e sem qualquer auxílio material da requerida, o que lhe ocasionou constrangimentos e transtornos durante a viagem.
Requer indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A parte requerida apresentou contestação, impugnando o pedido de justiça gratuita e sustentando, no mérito, que não houve falha na prestação do serviço, pois a bagagem foi devolvida em menos de 24 horas, inexistindo dano indenizável.
Houve réplica.
Foi anunciado o julgamento antecipado do mérito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de típica relação de consumo, devendo ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), sem prejuízo da incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica em matérias específicas.
Restou incontroverso que houve extravio temporário da bagagem da autora, que somente foi devolvida no dia seguinte, após lapso superior a 24 horas.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o extravio temporário de bagagem caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, por violar direitos da personalidade do consumidor e gerar constrangimento, angústia e insegurança, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
Assim, presente a falha na prestação de serviço, o dever de indenizar é inafastável.
Quanto ao quantum, deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando compensar a vítima e coibir a reiteração da conduta pela ré.
Considerando as circunstâncias do caso, entendo adequada a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO, para condenar LATAM AIRLINES GROUP S.A. ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ) acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, a partir de 31/08/2024, os juros deverão corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, conforme disposto no artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 20 de agosto de 2025 Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169825959
-
04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169825959
-
21/08/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 15:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137039524
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137039524
-
17/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137039524
-
24/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134499708
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134499708
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134499708
-
03/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134499708
-
09/11/2024 19:01
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 20:11
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 12:06
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
11/04/2024 13:55
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/01/2024 14:42
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823523-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/01/2024 14:38
-
15/12/2023 18:53
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0479/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
-
14/12/2023 01:50
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0479/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Fortaleza (CE), 13 de dezembro de 2023. Fabricia Ferr
-
13/12/2023 12:22
Mov. [29] - Documento Analisado
-
13/12/2023 11:38
Mov. [28] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Fortaleza (CE), 13 de dezembro de 2023. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
-
19/07/2023 13:49
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
24/05/2023 22:20
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/05/2023 21:41
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/05/2023 15:29
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
24/05/2023 11:03
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074803-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2023 10:45
-
24/05/2023 10:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074725-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2023 10:33
-
22/05/2023 17:14
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069602-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/05/2023 16:46
-
27/03/2023 10:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01958721-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2023 10:48
-
23/03/2023 03:57
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/03/2023 19:36
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
-
14/03/2023 01:52
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 16:50
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/03/2023 15:14
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
09/03/2023 10:14
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando inconsistencia do Sistema de Automacao da Justica de l grau - SAJPG (registrado atraves do chamado CATI - S1333058) no ato ordinatorio que designou audiencia, retificamos o link de acesso a audiencia
-
06/03/2023 20:36
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0069/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 01:54
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 11:23
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 15:40
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/05/2023 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
-
25/01/2023 01:01
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 02:00
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2023 22:09
Mov. [7] - Documento Analisado
-
22/01/2023 22:08
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
19/01/2023 13:51
Mov. [5] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/01/2023 08:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/01/2023 atraves da guia n 001.1422949-85 no valor de 1.574,89
-
21/12/2022 14:22
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1422949-85 - Custas Iniciais
-
20/12/2022 14:05
Mov. [2] - Conclusão
-
20/12/2022 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000867-43.2025.8.06.0156
Clezia Castro Xavier
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 17:20
Processo nº 0218082-50.2023.8.06.0001
Cinex Franchising e Servicos de Montagem...
Francisco Andre Melo Oliveira
Advogado: Abimael Clementino Ferreira de Carvalho ...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 19:23
Processo nº 3000781-49.2025.8.06.0002
Isabelle Graca Peixoto do Nascimento
Artur Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Almino Silveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 20:18
Processo nº 3013912-97.2025.8.06.0000
Shopping Centers Iguatemi S/A
Actum Industria e Comercio LTDA
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 23:09
Processo nº 3004063-89.2025.8.06.0101
Baleia-Mundau Agropecuaria LTDA
Itapipoca Cartorio do Segundo Oficio
Advogado: Niefson Bruno Oliveira Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 10:56