TJCE - 3060879-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 171123632
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3060879-03.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE JOSEILDO GOMES SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pela parte autora em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor, já recolhidas.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Determino, de imediato, e independentemente do trânsito em julgado, e se ainda não providenciado, a retirada da restrição eletrônica do veículo junto à plataforma RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69).
Não havendo interesse recursal, e não havendo mais providências a adotar, arquivem os autos.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171123632
-
29/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171123632
-
29/08/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/08/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/08/2025 09:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/08/2025. Documento: 167660951
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 167660951
-
16/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167660951
-
16/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001089-43.2025.8.06.0016
Luana Porto
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Luana Porto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 16:37
Processo nº 0209096-73.2024.8.06.0001
Maria Eliete da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2024 18:08
Processo nº 0483810-74.2011.8.06.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
M e R Comercio Varejista de Lubrificante...
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2011 14:36
Processo nº 0135516-83.2019.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Carlos Sergio Galdino Faco
Advogado: Adriano Caula da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2019 16:43
Processo nº 0200076-31.2023.8.06.0086
Joao Vitor Almeida Moraes
Devry Educacional do Brasil S/A
Advogado: Diego Silva Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 17:29