TJCE - 0220368-06.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 27930007
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10/09/2025 00:00
Intimação
Órgão colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral) Órgão julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 0220368-06.2020.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Apelado: Antônio Calixto da Silva Custos Legis Ministério Público do Estado do Ceará Ementa: Processual civil.
Apelação cível.
Dpvat.
Ação de cobrança.
Pedido de desistência formulado pela apelante.
Ato unilateral.
Perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado. I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível interposta pela seguradora contra sentença de parcial procedência do pedido de cobrança, condenando-a ao pagamento de R$ 7.087,50.
Após a interposição, a apelante manifestou desistência do recurso, afirmando que efetuaria o pagamento nos termos da condenação imposta. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar o pedido de desistência do recurso apresentado pela seguradora recorrente. III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência de recurso é ato unilateral e independe de homologação judicial ou de anuência da parte contrária para que produza efeitos imediatos (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 11.04.2024). 4.
Verificada a manifestação expressa da apelante, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto recursal. IV.
Dispositivo 5.
Recurso prejudicado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da e. 6ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Maria do Livramento Alves Magalhães Presidente do Órgão Julgador Jane Ruth Maia de Queiroga Desembargadora Relatora RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposto por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório contra si ajuizada por Antônio Calixto da Silva, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a seguradora ao pagamento de R$ 7.087,50 em favor do promovente (Id 21475881). A seguradora interpôs o recurso visando afastar a condenação imposta (Id 21475885). Sem contrarrazões (Id 21475854). Parecer da 53ª Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso (Id 21475423). Audiência de conciliação prejudicada em razão da parte apelada (Id 21475434). Petição do apelante requerendo a desistência do recurso (Id 26812800). É o Relatório. VOTO Cuida-se de apelação cível interposta pela seguradora contra sentença de parcial procedência do pedido autoral, condenando-a ao pagamento de R$ 7.087,50 em favor do promovente. Posteriormente, a apelante requereu a desistência do presente recurso, afirmando que providenciará o pagamento do valor da condenação imposta na sentença. Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência de recurso é ato unilateral e independe de homologação judicial ou de anuência da parte contrária para que produza efeitos imediatos (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 11.04.2024). Verificada a manifestação expressa da apelante, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto recursal. Ante o exposto, julga-se prejudicada a apelação, em razão da desistência manifestada pela apelante, com fundamento no art. 998, caput, do CPC. É o voto. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Jane Ruth Maia de Queiroga Desembargadora Relatora -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 27930007
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09/09/2025 20:42
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2025 20:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27930007
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04/09/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/09/2025 12:35
Prejudicado o recurso SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE)
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03/09/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2025. Documento: 27393336
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22/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 27393336
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21/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27393336
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21/08/2025 10:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/08/2025 15:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:36
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/05/2025 12:06
Mov. [37] - Expedido Termo de Transferência
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11/05/2025 12:06
Mov. [36] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destino)
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07/05/2025 08:11
Mov. [35] - Concluso ao Relator
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06/05/2025 14:52
Mov. [34] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
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02/05/2025 19:45
Mov. [33] - Documento | Sem complemento
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28/04/2025 09:54
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078053-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 09:40
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28/04/2025 09:54
Mov. [31] - Expedida Certidão
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23/04/2025 20:12
Mov. [30] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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02/04/2025 10:51
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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02/04/2025 00:00
Mov. [28] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 01/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3514
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28/03/2025 14:47
Mov. [27] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2025 06:26
Mov. [26] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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21/03/2025 13:52
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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21/03/2025 13:50
Mov. [24] - Mero expediente
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21/03/2025 13:50
Mov. [23] - Mero expediente
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08/06/2024 01:48
Mov. [22] - Expedido Termo de Transferência
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08/06/2024 01:48
Mov. [21] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
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23/05/2024 15:11
Mov. [20] - Expedido Termo de Transferência
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23/05/2024 15:11
Mov. [19] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do ma
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04/05/2024 13:55
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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04/05/2024 13:47
Mov. [17] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/05/2024 22:29
Mov. [16] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 22:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01267407-2 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 02/05/2024 20:51
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03/05/2024 22:29
Mov. [14] - Expedida Certidão
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30/04/2024 18:45
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
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30/04/2024 17:43
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/04/2024 17:43
Mov. [11] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/04/2024 14:38
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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30/04/2024 12:02
Mov. [9] - Mero expediente
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30/04/2024 12:02
Mov. [8] - Mero expediente
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29/04/2024 15:26
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
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29/04/2024 15:26
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Ci
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09/11/2023 16:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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09/11/2023 16:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/11/2023 16:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1600 - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
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09/11/2023 15:16
Mov. [2] - Processo Autuado
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09/11/2023 15:16
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Nucleos de Justica 4.0 Vara de origem: Nucleo de Justica 4.0 - DPVAT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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