TJCE - 3000499-10.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 162215042
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09/09/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] 3000499-10.2025.8.06.0067 REU: BANCO C6 S.A.
AUTOR: MARIA AMBROSINA DE CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) extratos dos três meses anteriores e posteriores a contratação questionada nos autos; b) documento que comprove a tentativa de solução administrativa para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado. 3.
Determino, ainda, a reunião, ainda que sem conexão ou continência detectada, para evitar julgamento contraditório ou conflitante (art. 55, §3º, CPC) das seguintes demandas: 3000495-70.2025.8.06.0067, 3000496-55.2025.8.06.0067 e 3000499-10.2025.8.06.0067.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 162215042
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08/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162215042
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30/07/2025 11:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 20:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 01:02
Confirmada a citação eletrônica
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14/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
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25/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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