TJCE - 3000855-98.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 171865490
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000855-98.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA MEDALHA MIRANDA DE SOUSA MARTINS Promovido: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que tem como credora MEDALHA MIRANDA DE SOUSA MARTINS. Na exordial de ID 164016858, a credora requereu o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos.
Intimado, o Município informou que não se opõe a execução (ID 171813814). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que os cálculos apresentados pela parte exequente estão de acordo com a condenação, não tendo o Município apresentado impugnação e não havendo vícios aparentes, impõe-se a homologação da planilha de cálculos apresentada em ID 164016863 e 164016864.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 164016863 e 164016864 e determino a expedição de Precatório/ RPV (autor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor.
Sem honorários em razão da não apresentação de impugnação (art. 85, §7º do CPC).
Deverá o NUPACI cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - Publicar a presente sentença com prazo 15 dias para o exequente e de 30 dias para a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo COM manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente ou SEM manifestação: - Certificar o trânsito em julgado; - Confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/Precatórios conforme planilha apresentada; - Intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para decisão urgente).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Nova Russas/CE, 2 de setembro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171865490
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08/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171865490
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08/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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