TJCE - 3041002-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169154933
-
05/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3041002-77.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] * AUTOR: ALINE ALVES DE CASTRO, CHRISTIAN NASCIMENTO DA PENHA, FLAVIO RENATO DE LIMA OLIVEIRA, DAVISON ALVES GLICERIO DE LIMA * REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CELY DA SILVA BEZERRA Cls. Compulsando os autos, em relação a justiça gratuita, vejo como suficientes as provas acostadas pela parte autora no tocante à sua hipossuficiência econômica, ou seja, na impossibilidade de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual DEFIRO o beneplácito da justiça gratuita.
Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Cabe ao Juiz velar pela duração razoável do processo, podendo, para isso, flexibilizar o procedimento em relação aos prazos e ordem de produção de provas (art. 139, II e VI, do CPC), defendendo a doutrina processual mais moderna a adoção de técnicas que vão além da flexibilização expressa no código.
Convém observar também que o art. 139, V, do CPC permite ao Juiz realizar audiência de conciliação a qualquer tempo, não havendo que se falar, por isso mesmo, em prejuízo às partes e em nulidade processual com a postergação da realização do ato (art. 282, § 1º c/c art. 283, parágrafo único, do CPC).
Além disso, deve ser dada interpretação extensiva ao art. 334, § 4º, II, do CPC para permitir a dispensa da audiência de conciliação não apenas "quando não se admitir a autocomposição", mas também quando ela se mostrar improvável, cabendo ao Juiz verificar em cada caso.
Considerando o presente caso e entendendo ser cabível a dispensa da audiência de conciliação, tendo em vista que, em situações semelhantes, tais audiências restaram infrutíferas, deixo de designar audiência. Cite-se a parte requerida na forma da lei, por meio de aviso de recebimento.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025 RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169154933
-
04/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169154933
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024713-78.2016.8.06.0117
Banco Bradesco S.A.
Natalia das Chagas Brito ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2016 15:38
Processo nº 3015449-31.2025.8.06.0000
Andreia Bello de Carvalho
Maria Elena Lima Marinho Ponte
Advogado: Carolina Barreto Alves Costa Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 07:28
Processo nº 0260312-44.2022.8.06.0001
Kinto Brasil Servicos de Mobilidade LTDA...
Brasil Investimentos LTDA
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2022 16:19
Processo nº 0000313-68.2019.8.06.0028
Teresa Iracilda do Nascimento Paulo
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 15:43
Processo nº 3001210-27.2025.8.06.0160
Raimundo Nonato da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Afonso Parente Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 15:16