TJCE - 0260312-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 170497642
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0260312-44.2022.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
REU: BRASIL INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Cobrança ajuizada por Kinto Brasil Serviços de Mobilidade Ltda. em face de Brasil Investimentos Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que celebrou com a ré contrato de locação de veículos e que esta, de forma injustificada, deixou de adimplir com os aluguéis e demais encargos contratuais, além de não ter procedido à devolução dos bens no prazo estipulado, configurando esbulho possessório. Requereu, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado de reintegração de posse dos veículos e, ao final, a confirmação da medida, com a condenação da ré ao pagamento dos valores em aberto, acrescidos dos consectários legais. A inicial foi instruída com os documentos pertinentes, incluindo o contrato de locação, notificações extrajudiciais e comprovantes de multas de trânsito (id 116043071 e seguintes). Em decisão interlocutória, foi deferido o pedido de tutela de urgência para a reintegração de posse dos veículos (id 116040732). A parte autora, em momento posterior, informou a recuperação administrativa de todos os veículos objeto da lide, requerendo o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à cobrança dos débitos pendentes (id. 116040774). Regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia (id 116042078). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, decretada a revelia da parte ré, não há necessidade de produção de outras provas. A revelia, conforme dispõe o artigo 344 do CPC, induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Tal presunção, embora relativa, não foi elidida por qualquer elemento probatório em sentido contrário, devendo, portanto, ser aplicada ao caso concreto. A relação jurídica entre as partes restou devidamente comprovada pelo contrato de locação de veículos juntado aos autos, no qual estão especificadas as obrigações de ambas as partes, incluindo o pagamento dos aluguéis e a devolução dos bens ao término do contrato. O inadimplemento da ré é incontroverso, não apenas pela ausência de contestação, mas também pela documentação acostada à inicial, que demonstra a existência de débitos em aberto e a necessidade de ajuizamento da presente ação para a recuperação dos veículos. Com a recuperação dos bens, o pedido de reintegração de posse perdeu o seu objeto.
No entanto, a ação deve prosseguir em relação ao pedido de cobrança, conforme autoriza o artigo 555, inciso II, do Código de Processo Civil, que permite a cumulação do pedido possessório com o de condenação em perdas e danos. A jurisprudência pátria é no sentido de que, em casos de inadimplemento em contrato de locação, é devida a cobrança dos aluguéis e demais encargos até a efetiva devolução do bem. (TJ-CE - Apelação Cível: 0008307-16.2015.8.06.0117, Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2021) Dessa forma, a procedência do pedido de cobrança é medida que se impõe, devendo a ré ser condenada ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais vencidos até a data da efetiva recuperação dos veículos pela autora, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES nos seguintes termos: i) DECLARO a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de reintegração de posse, tendo em vista a recuperação dos veículos no curso do processo. ii) CONDENO a ré, Brasil Investimentos Ltda., ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais vencidos e não pagos até a data da efetiva recuperação dos veículos pela autora, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025. JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170497642
-
03/09/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170497642
-
28/08/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:45
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 08:25
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
08/10/2024 08:24
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 06:37
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 02:12
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 15:43
Mov. [76] - Documento Analisado
-
19/09/2024 12:18
Mov. [75] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 17:37
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/01/2024 16:28
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
13/01/2024 10:12
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01811054-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/01/2024 09:49
-
28/06/2023 09:42
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
18/05/2023 13:55
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2023 21:45
Mov. [69] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
08/05/2023 21:18
Mov. [68] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
08/05/2023 20:58
Mov. [67] - Documento
-
08/05/2023 12:37
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02036936-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 12:28
-
12/04/2023 16:28
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/04/2023 16:28
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/03/2023 10:48
Mov. [63] - Conclusão
-
24/02/2023 17:48
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
24/02/2023 12:59
Mov. [61] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
22/02/2023 21:28
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 10:21
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
17/02/2023 07:50
Mov. [58] - Carta Precatória/Rogatória
-
17/02/2023 02:15
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2022 00:18
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/05/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/11/2022 14:59
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2022 14:18
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02508487-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2022 13:48
-
17/11/2022 11:47
Mov. [53] - Documento
-
17/11/2022 01:14
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 31/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/11/2022 17:37
Mov. [51] - Expedição de Carta Precatória | CV - Carta Precatoria sem AR (Malote Digital)
-
14/11/2022 15:00
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 14:03
Mov. [49] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/05/2023 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
-
11/11/2022 09:29
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/11/2022 10:25
Mov. [47] - Documento Analisado
-
08/11/2022 08:58
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
08/11/2022 08:49
Mov. [45] - Documento Analisado
-
07/11/2022 15:40
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 14:55
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02488047-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/11/2022 14:43
-
07/11/2022 12:02
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/11/2022 atraves da guia n 001.1410031-20 no valor de 87,41
-
04/11/2022 16:22
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410031-20 - Custas Intermediarias
-
01/11/2022 22:40
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 09:25
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
30/10/2022 13:38
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/10/2022 13:38
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/10/2022 13:26
Mov. [36] - Documento
-
26/10/2022 13:42
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
25/10/2022 21:41
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/223722-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2022 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
25/10/2022 19:48
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/10/2022 19:48
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/10/2022 14:19
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
21/10/2022 14:06
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/223714-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
-
19/10/2022 18:50
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 17:38
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02453285-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 17:21
-
18/10/2022 14:06
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/10/2022 14:19
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2022 13:53
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02445789-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 13:32
-
17/10/2022 11:45
Mov. [24] - Encerrar análise
-
17/10/2022 11:43
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2022 21:25
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0698/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
-
13/10/2022 08:06
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/10/2022 atraves da guia n 001.1402414-42 no valor de 108,92
-
12/10/2022 02:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 18:21
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437221-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 17:57
-
11/10/2022 17:58
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437198-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 17:47
-
11/10/2022 17:27
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1402414-42 - Custas Intermediarias
-
11/10/2022 16:33
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/10/2022 16:17
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO, com a devida venia, que deixei de expedir mandado em razao do nao pagamento das custas de diligencia de oficial de justica. O referido e verdade. Dou fe.
-
11/10/2022 16:07
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 427-429.
-
11/10/2022 15:43
Mov. [13] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 13:49
Mov. [12] - Conclusão
-
05/09/2022 13:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02350778-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/09/2022 13:29
-
03/09/2022 08:10
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/09/2022 atraves da guia n 001.1388900-13 no valor de 10.407,80
-
01/09/2022 17:49
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1388900-13 - Custas Iniciais
-
12/08/2022 21:59
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0611/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
-
11/08/2022 02:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 18:19
Mov. [6] - Documento Analisado
-
09/08/2022 14:28
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 12:47
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1380026-49 - Custas Iniciais
-
03/08/2022 16:37
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 03/08/2022 atraves da Guia n 001.1378897-39
-
03/08/2022 16:37
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2022 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000754-68.2025.8.06.0163
Luciene Pereira de Sousa
Antonio Pereira de Souza Oliveira
Advogado: Samuel Farias Memoria
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 15:19
Processo nº 3002025-44.2025.8.06.0121
Antonio Batista da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Francisco Jose de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 17:47
Processo nº 3001300-46.2025.8.06.0221
Conjunto Residencial Villa Lobos
Francisco Silva do Carmo
Advogado: Maria Jose Rabelo Amaral Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 16:35
Processo nº 0024713-78.2016.8.06.0117
Banco Bradesco S.A.
Natalia das Chagas Brito ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2016 15:38
Processo nº 3015449-31.2025.8.06.0000
Andreia Bello de Carvalho
Maria Elena Lima Marinho Ponte
Advogado: Carolina Barreto Alves Costa Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 07:28