TJCE - 3020733-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2025. Documento: 171885322
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04/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3020733-85.2023.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: NICASIO DAMO DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sítio https://consultajud.pge.ce.gov.br/consulta foi possível constatar a celebração do acordo de n. 4326231 pelas partes, assim, DECLARO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN.
Ressalte-se que a consulta referida demonstra que referido acordo está ativo, apesar de em atraso, e foi realizado em 30 parcelas, com prazo final para 02 de outubro de 2027: Por conseguinte, SUSPENDA-SE a presente Execução Fiscal pelo espaço de tempo informado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil de 2015.
Salvo ulterior promoção das partes, decorrido o prazo, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA CREDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seus reais interesses no prosseguimento do feito, voltando-me conclusos empós.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 2 de setembro de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171885322
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03/09/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171885322
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03/09/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 23:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:55
Decorrido prazo de NICASIO DAMO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158101404
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158101404
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158101404
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02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/07/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
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10/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:38
Decorrido prazo de NICASIO DAMO em 07/08/2023 23:59.
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15/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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