TJCE - 0052976-22.2012.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171019191
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04/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0052976-22.2012.8.06.0001CLASSE: MONITÓRIA (40)ASSUNTO: [Contratos Bancários]REQUERENTE(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAREQUERIDO(A)(S): M J GARRAZA e outros Vistos, Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA formulada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em face de M J GARRAZA e MARCO JAIR GARRAZA, todos devidamente qualificados. Aduz a parte demandante, em apertada síntese, ser credora das partes demandadas em razão da dívida representada pelos documentos anexos à sua exordial.
Afirma que restaram infrutíferas todas as suas tentativas de receber amigavelmente a quantia que lhe é devida, razão pela qual, não lhe restando outra alternativa, resolveu ingressar com a presente ação, buscando obter através do Judiciário a satisfação de seu crédito.
Anexou procuração e documentos.
Determinada a citação, verifica-se dos autos que o promovido MARCO JAIR GARRAZA foi citado por hora certa, conforme certidão de ID n.º 118538256. Já a pessoa jurídica M J GARRAZA não foi localizada. Em decisão de ID n.º 165538508, reconheci como válida, também, para a pessoa jurídica, a citação realizada na pessoa do sócio, igualmente demandado nesta ação. Tendo em vista a citação por hora certa realizada, tendo transcorrido o seu prazo, foi determinada a intimação da douta Curadoria Especial de Ausentes, que ofereceu Embargos Monitórios em ID n.º 168392290, contestando a ação por negativa geral. Sobre os Embargos aludidos, foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pretende a parte autora, com o ajuizamento da presente Ação Monitória, a expedição de mandado respectivo para pagamento e a sua conversão em título judicial, com as demais cominações legais.
O Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Todo aquele que possuir prova documental de crédito, sem eficácia de título executivo, caso não deseje cobrar sua dívida pelo rito comum (ação de conhecimento), poderá optar, livremente, pelo procedimento especial, através da ação monitória, a fim de obter um título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação convencional.
No entanto, os fatos narrados pelo credor devem estar acompanhados, obrigatoriamente, por documento praticamente inconteste (prova escrita), sem força executiva, que se mostre apta ao convencimento do Juiz, em cognição sumária, acerca da probabilidade do direito alegado; sendo inadmissível prova não escrita (testemunhal), uma vez que o direito brasileiro adotou o procedimento documental (CPC, art. 700, caput).
Nesse sentido, leciona Elpídio Donizetti: A tutela monitória foi criada exatamente para aquelas situações em que, "embora não exista título executivo (em que não haja, abstrata e previamente, indicação da probabilidade do crédito a ponto de o próprio legislador haver autorizado desde logo a execução), há, concretamente, forte aparência de que aquele que se afirma credor tenha razão".
Distingue, portanto, o procedimento monitório nova categoria de credores: a daqueles que têm título sem eficácia de título executivo, por falta de previsão legal, mas com os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, ou seja, prova escrita da qual se podem extrair esses requisitos.
Ao credor que tem prova escrita de seu direito, com os requisitos já mencionados, a lei contempla a faculdade de recorrer às vias ordinárias, pleiteando a condenação do devedor, ou ao procedimento monitório, no qual o réu não é citado para contestar a ação, mas sim para saldar a dívida no prazo estabelecido em lei.
Conclui-se, por conseguinte, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo".
Como salienta Carreira Alvim, "enquanto o processo de conhecimento puro consiste em estabelecer, originária e especificamente, o contraditório sobre a pretensão do autor, o procedimento injuncional consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando ao devedor a iniciativa do eventual contraditório", pela oposição de embargos. (in Curso didático de direito processual civil / - 19ª ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC - Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e atualizada de acordo com a Lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. - São Paulo: Atlas, 2016. p. 966).
Da mesma forma, é a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
EXTRATO DE PENHORA ONLINE E OUTROS DOCUMENTOS.
PROVA ESCRITA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO É HÁBIL A EMBASAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. [...]. 5.
A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os arts. 1.102-A do CPC/73 e 700 do CPC/2015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. [...]. 7.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 1713774/SP, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, T3/STJ, j. 10/10/2019, DJe 15/10/2019).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "prova escrita é todo e qualquer documento que autorize o Juiz a entender que há direito à cobrança de determinada dívida", (ut.
REsp nº 437.638/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 28/10/02). 1.1.
Esta Corte entende, ainda, que "a prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante.
Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado" (ut.
AgRg no AREsp 289.660/RN, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 19/06/2013). [...]. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1208811/MT, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, T4/STJ, j. 04/09/2018, DJe 14/09/2018).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÍCIO DE PROVA ESCRITA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A ação monitória consiste em procedimento de cognição sumária, de rito especial, que objetiva alcançar de forma antecipada o título executivo, sem a demora do processo de conhecimento que necessita de sentença meritória transitada em julgado, para que então seja iniciada a fase executiva. 2.
Com efeito, o artigo 700 do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 3.
Dessa maneira, o pressuposto de admissibilidade do pedido monitório é a existência de prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo, cabendo ao autor da demanda o ônus da prova da constituição do seu direito creditório. [...]. 10.
Apelo conhecido e improvido. (APC nº 0048864-52.2016.8.06.0071, Rel.
Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CDPriv/TJCE, j. 23/10/2019, registro: 23/10/2019).
A respeito da prova documental apta a suportar o pedido injuntivo, "qualquer documento escrito que não se revista das características de título executivo é hábil para ensejar a ação monitória, como por exemplo: a) cheque prescrito; b) duplicata sem aceite; c) carta confirmando a aprovação do valor do orçamento e a execução dos serviços; d) carta agradecendo ao destinatário empréstimo em dinheiro (Bermudes, Reforma, 172); e) telegrama; f) fax; g) duplicata sem aceite protestada; h) documento eletrônico sem eficácia executiva." (Nery Júnior, Nélson, Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 9ª ed.
Rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 1050).
Na espécie, a parte autora trouxe aos autos os documentos de ID n.º 118543592 - notadamente, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida -, que comprovam a existência da dívida, os quais constituem, em tese, prova escrita válida para fundamentar a presente Ação Monitória.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA .
DOCUMENTO VÁLIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 .
Cuidam os presentes autos de apelação cível interposta por Francisco José Arcanjo e Francisco José Arcanjo - MEI, contra decisão do Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que em ação monitória, decidiu pela parcial procedência da lide para condenar o promovido/apelante a pagar o valor da dívida cobrada, após a compensação dos valores pagos pelo demandado, no montante de R$ 21.033,88 (vinte e um mil, trinta e três reais e oitenta e oito centavos), bem como julgou improcedente o pedido reconvencional, por falta de amparo legal, ajuizado em face de CBL Alimentos S/A, ora apelado. 2.
Não se mostra razoável a alegação de que a confissão de dívida é nula em razão da não apresentação das notas fiscais ou documentos que comprovem a existência dos débitos que lhe deram origem .
Pois, tal instrumento possui autonomia que prescinde a apresentação das notas fiscais afetas aos serviços prestados. 3.
Destaca-se, incoerente e contraditória a conduta da parte apelante de assinar a confissão de dívida e alegar vício no instrumento particular, sem que houvesse o menor indício nos autos de que o apelado emitiu a declaração de vontade sob coação, pressão ou qualquer outra circunstância que invalide o negócio jurídico representado no Termo de Confissão de Dívida, documento hábil a embasar a pretensão monitória. 4 .
Ademais, a ação monitória busca o reconhecimento da obrigação realizada entre credor e devedor, isto é, a declaração formal do direito de crédito.
E, para este procedimento, não há a exigência de um tipo de prova específico e, tampouco, de título executivo, podendo se basear em qualquer tipo de prova. 5.
Por fim, em relação ao pedido do ressarcimento em dobro, esse não merece prosperar, ante ausência de qualquer ilegalidade na dívida debatida no presente processo .
Assim, conforme exposto na sentença de piso às fls.121/128, não houve pagamento em excesso que justifique a repetição do indébito, tendo em vista que o montante da dívida é superior a quantia paga pelo reconvinte, devendo haver a compensação dos valores por este pagos. 6.
Precedente do STJ e do TJCE . 7.
Apelação conhecida, mas improvida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021 FRANCISCO GOMES DE MOURA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE - AC: 01506664620158060001 CE 0150666-46 .2015.8.06.0001, Relator.: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 24/02/2021, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021).
Destarte, efetivada a citação por hora certa (ID n.º 118538256), a parte demandada não apresentou contestação e nem constituiu advogado nos autos em tempo hábil.
Assim, foi nomeada a Defensoria Pública para exercer a curatela especial que a lei prevê, a qual embargou a ação "por negativa geral" (ID n.º 168392290), sendo essa uma prerrogativa da Defensoria Pública, nos termos da lei, a qual representa uma exceção ao dever de impugnação específica previsto no art. 302 do CPC de 1973 e no art. 341 do atual CPC.
Entretanto, a Defensoria Pública não trouxe qualquer elemento que pudesse infirmar o pretenso direito autoral.
Desse modo, comprovada a existência da dívida, decorrente dos documentos com os quais instruída a ação, devem ser estes constituídos em título executivo judicial, para a exigência do respectivo pagamento/adimplemento. Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, o que faço para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo e reconhecendo à parte promovente o direito ao crédito reclamado, no valor de R$78.987,10 (setenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), acrescido de atualização monetária pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (hum por cento) ao mês, a partir da citação.
Em relação aos juros, com a entrada em vigor da Lei n.º 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de quando esta iniciou a produção de seus efeitos, estes aplicar-se-ão de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária composto pelo IPCA, observadas as disposições dos atos normativos expedidos pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central; caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, da norma adjetiva civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, junte a parte autora planilha atualizada da dívida, prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e ss. do CPC (CPC, art. 701, § 2º).
Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171019191
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03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171019191
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03/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 165538508
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165538508
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07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165538508
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07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149632307
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149632307
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25/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149632307
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07/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:00
Mov. [253] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 07:41
Mov. [252] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 11:49
Mov. [251] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348223-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 11:38
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20/09/2024 18:40
Mov. [250] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:41
Mov. [249] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0461/2024 Teor do ato: Ao requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema SNIPER, as fls.310, no prazo de 05 (cinco) dias. In
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19/09/2024 11:34
Mov. [248] - Documento Analisado
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03/09/2024 13:24
Mov. [247] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema SNIPER, as fls.310, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via DJ-e.
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03/09/2024 11:46
Mov. [246] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 11:45
Mov. [245] - Documento
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15/07/2024 08:11
Mov. [244] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2024 08:52
Mov. [243] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/05/2024 16:59
Mov. [242] - Mero expediente | Prossiga-se nos moldes determinados a pg. 304. Fortaleza (CE), 06 de maio de 2024. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito, em respondencia
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26/01/2024 19:08
Mov. [241] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 01:51
Mov. [240] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 21:42
Mov. [239] - Documento Analisado
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15/01/2024 17:53
Mov. [238] - Mero expediente | Ao Gabinete de Vara, para que proceda a pesquisa, via sistema SNIPER, com a finalidade de obter o endereco atualizado da parte promovida, M J GARRAZA, CNPJ: 11.***.***/0001-50. Fortaleza (CE), 15 de janeiro de 2024. Lucimeir
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06/12/2023 17:33
Mov. [237] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 09:59
Mov. [236] - Concluso para Despacho
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06/10/2023 19:45
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02374481-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 19:22
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28/09/2023 20:53
Mov. [234] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 11:47
Mov. [233] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 11:22
Mov. [232] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:40
Mov. [231] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 13:55
Mov. [230] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 15:29
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02137041-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/06/2023 15:17
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15/06/2023 20:49
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 01:53
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0231/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao de Oficial de Justica de fls. 281. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
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13/06/2023 18:12
Mov. [226] - Documento Analisado
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07/06/2023 17:52
Mov. [225] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao de Oficial de Justica de fls. 281.
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07/06/2023 16:25
Mov. [224] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 09:41
Mov. [223] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/05/2023 09:08
Mov. [222] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 14:02
Mov. [221] - Encerrar documento - restrição
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25/05/2023 13:53
Mov. [220] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/05/2023 13:53
Mov. [219] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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17/04/2023 15:34
Mov. [218] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/067575-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2023 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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17/04/2023 09:27
Mov. [217] - Documento Analisado
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13/04/2023 19:21
Mov. [216] - Mero expediente | Custas recolhidas. Prossiga-se nos moldes determinados a pg. 269. Fortaleza (CE), 13 de abril de 2023. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito, em respondencia
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10/02/2023 10:20
Mov. [215] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 09:51
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01867542-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 09:29
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03/02/2023 16:02
Mov. [213] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/02/2023 atraves da guia n 001.1432379-69 no valor de 57,67
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31/01/2023 16:39
Mov. [212] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432379-69 - Custas Intermediarias
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27/01/2023 20:26
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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23/01/2023 11:38
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 07:54
Mov. [209] - Documento Analisado
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19/01/2023 14:59
Mov. [208] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 10:33
Mov. [207] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/12/2022 10:33
Mov. [206] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/11/2022 11:30
Mov. [205] - Concluso para Despacho
-
08/11/2022 14:44
Mov. [204] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
08/11/2022 14:13
Mov. [203] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
07/11/2022 09:04
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02486671-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 09:01
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27/10/2022 14:01
Mov. [201] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/10/2022 atraves da guia n 001.1406816-80 no valor de 51,86
-
25/10/2022 16:21
Mov. [200] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1406816-80 - Custas Intermediarias
-
21/10/2022 21:11
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0895/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
-
20/10/2022 11:38
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 09:36
Mov. [197] - Documento Analisado
-
14/10/2022 16:26
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 16:59
Mov. [195] - Conclusão
-
27/09/2022 14:44
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403767-4 Tipo da Peticao: Informacoes do Impetrado Data: 27/09/2022 14:28
-
23/09/2022 20:02
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0853/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
-
22/09/2022 11:42
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 11:36
Mov. [191] - Documento Analisado
-
16/09/2022 14:08
Mov. [190] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 08:43
Mov. [189] - Conclusão
-
25/11/2021 19:11
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02460152-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2021 18:51
-
23/11/2021 20:49
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0667/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
-
22/11/2021 13:32
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 12:47
Mov. [185] - Documento Analisado
-
17/11/2021 14:12
Mov. [184] - Mero expediente | Indefiro, por ora, o pedido de pag. 243 quanto a pesquisa no sistema RENAJUD para localizar bens em nome da parte executada. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquis
-
28/06/2021 08:55
Mov. [183] - Encerrar análise
-
21/06/2021 10:53
Mov. [182] - Certidão emitida
-
28/03/2021 15:52
Mov. [181] - Conclusão
-
23/03/2021 18:00
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01952695-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2021 17:40
-
16/03/2021 20:14
Mov. [179] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
-
15/03/2021 01:49
Mov. [178] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa, via Sistema Sisbajud, acostado a fl.239. (Provimento n 02/2021-CGJ/CE). Advogados(s): Nelson
-
12/03/2021 16:13
Mov. [177] - Documento Analisado
-
12/03/2021 15:09
Mov. [176] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa, via Sistema Sisbajud, acostado a fl.239. (Provimento n 02/2021-CGJ/CE).
-
12/03/2021 15:03
Mov. [175] - Documento
-
12/03/2021 15:01
Mov. [174] - Certidão emitida
-
09/03/2021 17:29
Mov. [173] - Documento
-
09/03/2021 17:28
Mov. [172] - Certidão emitida
-
18/02/2021 18:56
Mov. [171] - Certidão emitida
-
09/02/2021 17:35
Mov. [170] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2020 07:46
Mov. [169] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/10/2020 00:22
Mov. [168] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2020 17:34
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01515768-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2020 17:20
-
19/10/2020 20:08
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0761/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
-
19/10/2020 20:08
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0761/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
-
16/10/2020 03:12
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 13:38
Mov. [163] - Documento Analisado
-
14/10/2020 20:39
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0756/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
-
14/10/2020 20:39
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0756/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
-
14/10/2020 08:04
Mov. [160] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre os dados expressos no documento obtido por meio de consulta ao sistema INFOJUD, a fl. 226, no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza (CE), 13 de outubro de 2020. Maria Valdenisa de Sousa
-
13/10/2020 12:56
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2020 08:35
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
13/10/2020 08:35
Mov. [157] - Certidão emitida
-
13/10/2020 08:34
Mov. [156] - Juntada
-
13/10/2020 07:47
Mov. [155] - Certidão emitida
-
13/10/2020 07:46
Mov. [154] - Documento Analisado
-
07/10/2020 15:00
Mov. [153] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2020 14:09
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2020 15:11
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01410972-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/08/2020 14:37
-
10/08/2020 16:06
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0608/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
-
10/08/2020 16:06
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0608/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
-
31/07/2020 13:15
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 14:11
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 11:48
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
20/07/2020 05:25
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01337124-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2020 05:11
-
15/07/2020 20:07
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0581/2020 Data da Publicacao: 16/07/2020 Numero do Diario: 2416
-
14/07/2020 12:36
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2020 12:12
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2020 19:25
Mov. [141] - Certidão emitida
-
26/03/2020 15:14
Mov. [140] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2020 09:48
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01149738-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2020 09:18
-
26/03/2020 09:39
Mov. [138] - Encerrar análise
-
26/03/2020 09:38
Mov. [137] - Certidão emitida
-
26/03/2020 09:35
Mov. [136] - Ofício
-
09/03/2020 12:40
Mov. [135] - Certidão emitida
-
09/03/2020 12:40
Mov. [134] - Certidão emitida
-
09/03/2020 11:51
Mov. [133] - Expedição de Ofício
-
09/03/2020 11:51
Mov. [132] - Expedição de Ofício
-
06/03/2020 14:32
Mov. [131] - Certidão emitida
-
06/03/2020 14:32
Mov. [130] - Certidão emitida
-
07/02/2020 10:56
Mov. [129] - Mero expediente | Ante a comprovacao das custas relativas ao Traslado Servicos de Comunicacao, conforme certidao de fls. 193 e guia de fls. 195, cumpra-se com o despacho proferido as fls. 188. Expediente necessarios.
-
06/02/2020 16:56
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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06/02/2020 16:51
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01061264-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2020 16:29
-
05/02/2020 14:03
Mov. [126] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/02/2020 atraves da guia n 001.1124352-03 no valor de 45,90
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03/02/2020 11:23
Mov. [125] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1124352-03 - Custas Intermediarias
-
30/01/2020 05:32
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0039/2020 Data da Publicacao: 30/01/2020 Numero do Diario: 2308
-
28/01/2020 10:33
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2020 10:52
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2020 14:53
Mov. [121] - Conclusão
-
30/12/2019 11:01
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01755702-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2019 10:55
-
17/12/2019 05:25
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0337/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
-
13/12/2019 13:29
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2019 10:36
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2019 15:01
Mov. [116] - Conclusão
-
27/04/2019 01:02
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01233183-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2019 17:09
-
24/04/2019 14:31
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2019 Data da Disponibilizacao: 23/04/2019 Data da Publicacao: 24/04/2019 Numero do Diario: 2124 Pagina: 181/182
-
22/04/2019 12:24
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2019 14:30
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2019 13:42
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
04/04/2019 11:14
Mov. [110] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna, Ante a peticao de fls. 178, providencie o Gabinete desta Unidade Judiciaria a busca do endereco do reu Marco Jair Garraza, inscrito no CPF sob o n *45.***.*71-87, junto ao SIEL.
-
03/04/2019 17:59
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
25/02/2019 11:59
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
-
06/02/2019 16:27
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01070528-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2019 15:58
-
04/02/2019 09:48
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2019 Data da Disponibilizacao: 01/02/2019 Data da Publicacao: 04/02/2019 Numero do Diario: 2073 Pagina: 456/457
-
31/01/2019 08:46
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2019 10:51
Mov. [104] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre os dados expressos nos documentos obtidos por meio de consulta ao sistema INFOJUD, as fls.173, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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29/01/2019 09:51
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
29/01/2019 09:51
Mov. [102] - Certidão emitida
-
29/01/2019 09:49
Mov. [101] - Encerrar análise
-
29/01/2019 09:49
Mov. [100] - Documento
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28/01/2019 10:30
Mov. [99] - Mero expediente | Defiro o pedido formalizado pelo requerente na peticao retro, com o fim de determinar ao Gabinete, para que promova pesquisa pelo acesso on line ao sistema INFOJUD, com a finalidade de obter o endereco atualizado do requerido
-
19/12/2018 13:30
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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19/12/2018 08:47
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10758440-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2018 07:43
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13/12/2018 14:36
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 666/668
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11/12/2018 09:48
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em 5(cinco) dias, sobre a certidao de fls. 167. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Nelson Wilians
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04/12/2018 17:52
Mov. [94] - Mero expediente | Manifeste-se a parte autora em 5(cinco) dias, sobre a certidao de fls. 167. Expedientes necessarios.
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03/12/2018 16:25
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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02/10/2018 14:19
Mov. [92] - Certidão emitida | CERTIFICO que deixei de cumprir o despacho de pagina 166 uma vez que as informacoes do endereco indicado a pagina 156 estao incompletas, faltando o nome completo da rua (Rua "I Barbosa") e o CEP, sem o que e impossivel cadas
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28/09/2018 17:12
Mov. [91] - Mero expediente | Ante a comprovacao do recolhimento das custas relativas as diligencias do Oficial de Justica, conforme guia constante as fls. 165, expeca-se mandado de citacao monitoria do promovido, MARCO JAIR GARRAZA, no endereco indicado
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28/09/2018 12:31
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/09/2018 19:17
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10559790-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2018 18:54
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21/09/2018 14:04
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2018 atraves da guia n 001.1024779-30 no valor de 41,28
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18/09/2018 21:15
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1024779-30 - Custas Intermediarias
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11/09/2018 13:19
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2018 Data da Disponibilizacao: 10/09/2018 Data da Publicacao: 11/09/2018 Numero do Diario: 1984 Pagina: 215/217
-
06/09/2018 09:18
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2018 09:56
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2017 07:46
Mov. [83] - Encerrar análise
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04/10/2017 07:46
Mov. [82] - Conclusão
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03/10/2017 18:15
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10515001-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2017 16:37
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29/09/2017 11:39
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0854/2017 Data da Disponibilizacao: 28/09/2017 Data da Publicacao: 29/09/2017 Numero do Diario: 1765 Pagina: 224/228
-
27/09/2017 13:56
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2017 10:41
Mov. [78] - Mero expediente | Ao requerente, para se manifestar sobre os mandados de citacao devolvido sem o efetivo cumprimento, na forma das certidoes emitidas pelos Oficiais de Justica, as fls. 142 e 150, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/09/2017 12:25
Mov. [77] - Encerrar análise
-
16/09/2017 14:15
Mov. [76] - Certidão emitida
-
16/09/2017 14:15
Mov. [75] - Documento
-
16/09/2017 14:14
Mov. [74] - Documento
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24/08/2017 08:10
Mov. [73] - Encerrar análise
-
24/08/2017 08:10
Mov. [72] - Conclusão
-
23/08/2017 21:12
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10426157-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2017 17:52
-
14/08/2017 07:28
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2017 Data da Disponibilizacao: 10/08/2017 Data da Publicacao: 11/08/2017 Numero do Diario: 1732 Pagina: 219/223
-
09/08/2017 13:20
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0829/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao meirinha as fls. 142.Exp. Nec. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrig
-
27/07/2017 10:19
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao meirinha as fls. 142.Exp. Nec.
-
26/07/2017 18:04
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
07/07/2017 16:34
Mov. [66] - Certidão emitida
-
07/07/2017 16:34
Mov. [65] - Documento
-
07/07/2017 16:29
Mov. [64] - Documento
-
30/06/2017 07:28
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/110789-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Ana Marta Oliveira do Vale
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30/06/2017 07:28
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/110790-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 180 - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
22/06/2017 09:57
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0722/2017 Data da Disponibilizacao: 21/06/2017 Data da Publicacao: 22/06/2017 Numero do Diario: 1696 Pagina: 288/289
-
20/06/2017 11:14
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2017 09:12
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2017 10:52
Mov. [58] - Encerrar análise
-
01/06/2017 10:51
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
01/06/2017 07:49
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10249188-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/05/2017 17:28
-
19/05/2017 11:31
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0568/2017 Data da Disponibilizacao: 18/05/2017 Data da Publicacao: 19/05/2017 Numero do Diario: 1673 Pagina: 262/263
-
17/05/2017 13:28
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2017 11:13
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2017 13:01
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
24/04/2017 10:03
Mov. [51] - Expedição de Mandado
-
24/04/2017 10:03
Mov. [50] - Expedição de Mandado
-
11/08/2016 11:07
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0741/2016 Data da Disponibilizacao: 10/08/2016 Data da Publicacao: 11/08/2016 Numero do Diario: 1500 Pagina: 191/192
-
09/08/2016 13:59
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2016 14:59
Mov. [47] - Mero expediente | Ante a comprovacao, pelo requerente, do recolhimento das custas relativas a diligencia, conforme guias constantes as fls. 123/125, expeca-se mandado de citacao e pagamento, com a inclusao do endereco indicado na peticao const
-
27/07/2016 08:01
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
04/07/2016 10:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10299654-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/07/2016 09:26
-
27/06/2016 11:30
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0579/2016 Data da Disponibilizacao: 24/06/2016 Data da Publicacao: 27/06/2016 Numero do Diario: 1467 Pagina: 279/280
-
23/06/2016 11:57
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2016 07:36
Mov. [42] - Mero expediente | O requerente deve comprovar o recolhimento das custas relativas a diligencia do Oficial de Justica, pertinente ao procedimento requerido na peticao de fls. 117/118, conforme tabela III da Lei n. 15.834/2015, mediante guias FE
-
10/06/2016 13:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10257706-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/06/2016 11:15
-
09/06/2016 11:48
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10255007-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/06/2016 10:50
-
02/06/2016 09:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10242184-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2016 08:33
-
07/04/2016 13:25
Mov. [38] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
-
16/03/2016 16:34
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
-
31/10/2014 16:30
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71587680-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2014 16:30
-
31/10/2014 12:23
Mov. [35] - Conclusão
-
31/10/2014 10:07
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0491/2014 Data da Disponibilizacao: 30/10/2014 Data da Publicacao: 31/10/2014 Numero do Diario: 491 Pagina: 413
-
30/10/2014 12:32
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71585376-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2014 12:25
-
29/10/2014 11:19
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2014 11:30
Mov. [31] - Mero expediente | Indefiro o pedido formulado nos termos da peticao apresentada as fls. 58, em razao da certidao do Oficial de Justica constante as fls. 55, devendo o promovente, para viabilizar o cumprimento da citacao, indicar nos autos o en
-
21/10/2014 09:59
Mov. [30] - Conclusão
-
20/10/2014 17:47
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71571248-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2014 16:55
-
19/09/2014 10:19
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidao do Oficial de Justica, constante as fls. 55, no prazo de lei.
-
16/09/2014 11:52
Mov. [27] - Certidão emitida
-
16/09/2014 11:20
Mov. [26] - Documento
-
22/08/2014 10:18
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
25/07/2014 11:09
Mov. [24] - Mero expediente | Considerando o petitorio de fls. 51, renove-se o mandado citatorio no endereco la indicado. Exp. Nec.
-
18/03/2014 12:00
Mov. [23] - Encerrar análise
-
18/03/2014 12:00
Mov. [22] - Conclusão
-
18/03/2014 12:00
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71316345-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2014 09:02
-
10/03/2014 12:00
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2014 Data da Disponibilizacao: 07/03/2014 Data da Publicacao: 10/03/2014 Numero do Diario: 91 Pagina: 92
-
06/03/2014 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2014 12:00
Mov. [18] - Mero expediente | Cls. R.h O promovido Marco Jair Garraza foi citado por hora certa, consoante mandado de fls. 39/40 e AR de fls. 46, restando por ser citado o segundo promovido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manife
-
24/01/2014 12:00
Mov. [17] - Certidão emitida
-
24/01/2014 12:00
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/12/2013 12:00
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
26/12/2013 12:00
Mov. [14] - Conclusão
-
19/12/2013 12:00
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70848070-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2013 10:15
-
13/12/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0220/2013 Data da Disponibilizacao: 13/12/2013 Data da Publicacao: 16/12/2013 Numero do Diario: 220 Pagina: 246
-
12/12/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0220/2013 Teor do ato: Intime-se o requerente sobre a certidao de fl.38. Expeca-se carta de intimacao ao requerido Marco Jair Garraza, dando-lhe ciencia da citacao por hora certa realizada
-
10/12/2013 12:00
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se o requerente sobre a certidao de fl.38. Expeca-se carta de intimacao ao requerido Marco Jair Garraza, dando-lhe ciencia da citacao por hora certa realizada nos termos da certidao fl.40.
-
12/04/2013 12:00
Mov. [9] - Conclusão
-
12/04/2013 12:00
Mov. [8] - Documento
-
14/03/2013 12:00
Mov. [7] - Documento
-
14/03/2013 12:00
Mov. [6] - Documento
-
26/02/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
26/02/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
25/02/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente | Expeca-se mandado de pagamento, na forma do art. 1102-B e ss. do CPC. Intime(m)-se.
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19/12/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
19/12/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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