TJCE - 3001523-93.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171758110
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001523-93.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000931-27.2025.8.06.0003, que tramitou na 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da parte BEATRIZ PINHEIRO MUNIZ. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171758110
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02/09/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171758110
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02/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:21
Denegada a prevenção
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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