TJCE - 0000972-03.2019.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 172046876
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09/09/2025 05:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 04:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000972-03.2019.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIMAR ALVES DE ALMEIDA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BMG SA ADV REU: REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbencias promovido por Lucimar Alves De Almeida em desfavor de BANCO BMG S/A. A exequente peticionou no id 133569361 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos dos valores devidos no id 133569362. Despacho determinando a intimação do executado para pagamento dos valores (id 133569366). O exequente atualizou os cálculos devidos com acréscimo dos honorários e multa de 10%, bem como requereu a penhora dos valores pelo Sisbajud (id 133569371 - 133569370). A executada juntou os comprovantes de pagamento no montante de R$ 3.893,20 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), conforme id. 133569375 e 133569372. A exequente concordou com o pagamento de id 133569372, bem como requereu a expedição de alvará do valor depositado (id 133569384). Mediante despacho de id 133569386, intimou a parte autora para adequar os cálculos, haja vista que a condenação em honorários fora dividida na proporção de 50% para cada uma das partes, conforme a sentença de id 133569341; devendo-se manter a referida proporção aos honorários elevados a 11% sobre o valor da condenação pela decisão monocrática de id 133569599. O exequente informa que não conseguiu entender a forma do cálculo da respeitosa decisão, nos moldes da Sentença/Acórdão, e requereu o encaminhamento ao setor de cálculo judicial deste juízo para fazê-lo e anexar aos autos, e logo após à planilha deste setor de cálculo judicial, confeccionar o alvará e transferir à conta com dados bancários que já consta na petição anteriormente requerida (id 133569390). Mediante decisão de id 133569392, indeferiu o pedido de envio dos cálculos a contadoria da exequente, bem como intimou para corrigir os cálculos apresentados em até 10 (dez) dias, conforme os equívocos apontados nesta decisão. O exequente apresentou novos cálculos no id 133569397. Intimado o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados no id 133569397 (id 133569398), este nada disse (id 133569401). Em manifestação de id 133569402, a exequente concordou com o deposito e requereu a expedição alvará em seu favor. É o que importa relatar.
Decido. 2. Fundamentação Assim determina o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Compulsando os autos, vejo que o título judicial ora em execução é formado pela sentença de id 133569341, que condenou a declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) nº 52521726, com código de reserva nº 14022524, no valor de R$ 1.285,00 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais), objeto da presente ação e, em consequência, determinar o cancelamento dessa reserva de margem consignável; Condenou ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e art. 86, ambos do Código de Processo Civil; e pelo acórdão de id 133569599, que manteve inalterado a sentença combatida e majorou os honorários advocatícios arbitrados na sentença para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa; Trânsito em julgado no id 133569492. Devidamente intimado, o executado não apresentou qualquer impugnação aos novos cálculos do exequente conforme certidão de id 133569401. Pois bem. Inicialmente, destaco que não vejo distorções que possam ser reconhecidas de ofício por este juízo, de maneira que sua homologação dos cálculos apresentados pelo exequente ao id 133569397 é medida de rigor, mormente diante da não impugnação do executado. Além disso, verifica-se que o prazo para pagamento voluntário da obrigação pela executada, decorreu em 09/04/2024 (id 133569368), e, a executada somente em 04/07/2024, comprovou nos autos, o depósito por ele realizado, na data de 04/07/2024 no valor de R$ 3.893,20 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos) (id 133569372). Sobre o montante supra, a executada acrescentou a multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), uma vez que aludido depósito se deu fora do prazo legal de 15 dias.
Portanto, é inegável que a exequente faz jus ao recebimento da multa e honorários, uma vez que a executada não efetuou o pagamento no prazo legal de 15 dias. Dessa forma, sobre o valor de R$ 1.947,90 apresentado no id 133569397, deve incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§1º e 2º do CPC, o que corresponde ao montante de R$ 389,58, totalizando o valor da obrigação em R$ 2.337,48. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BMG S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo o valor de R$ 2.337,48, ser transferidos para a conta bancária informada no id 133569402. Quanto ao valor remanescente depositado, conforme o depósito de id 133569372, intime-se o executado por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancaria para fins de expedir o competente alvará judicial no intuito de zerar a conta judicial em questão. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Ainda, caso haja custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172046876
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08/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172046876
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08/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:19
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/01/2025 14:29
Mov. [132] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 14:29
Mov. [131] - Reativação | PARA FINS DE MIGRACAO
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28/08/2024 10:56
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
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28/08/2024 10:13
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808446-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/08/2024 10:08
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23/08/2024 09:25
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2024 09:23
Mov. [127] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 15/08/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 481, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 479. O referido e ver
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31/07/2024 01:17
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 12:32
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0285/2024 Teor do ato: Intime-se o banco requerido, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os calculos apresentados as fls. 476/478. Advogados(s): Fernando
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28/07/2024 07:40
Mov. [124] - Mero expediente | Intime-se o banco requerido, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os calculos apresentados as fls. 476/478.
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26/07/2024 12:33
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807322-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/07/2024 11:57
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26/07/2024 00:52
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 02:47
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 16:53
Mov. [120] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:03
Mov. [119] - Conclusão
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21/07/2024 18:22
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807128-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/07/2024 18:14
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18/07/2024 14:54
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:45
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 17:36
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 12:49
Mov. [114] - Conclusão
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15/07/2024 12:33
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806893-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/07/2024 12:13
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13/07/2024 17:34
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 02:59
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 09:49
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 19:35
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806516-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 19:15
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31/05/2024 10:13
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805180-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/05/2024 09:07
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29/05/2024 10:58
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2024 10:57
Mov. [106] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 02/05/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 434, apresentasse impugnacao. O referido e verdade. Dou fe.
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09/04/2024 09:11
Mov. [105] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 09/04/2024, para o executado intimado as fls. 434, apresentar pagamento voluntario. O referido e verdade. Dou fe.
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12/03/2024 09:54
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 12:35
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:48
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 17:30
Mov. [101] - Conclusão
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06/03/2024 10:49
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802034-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/03/2024 10:22
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01/03/2024 01:02
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 11:36
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:38
Mov. [97] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que foi remetido o ato retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
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22/02/2024 11:33
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:24
Mov. [95] - Trânsito em julgado
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15/02/2024 09:39
Mov. [94] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/12/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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14/03/2023 10:32
Mov. [93] - Recurso Eletrônico
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14/03/2023 10:28
Mov. [92] - Certidão emitida
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10/03/2023 12:33
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01802308-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/03/2023 12:27
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24/02/2023 23:33
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 02:45
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 16:07
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 12:34
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801457-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/02/2023 12:21
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07/02/2023 10:35
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 09:24
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 09:51
Mov. [84] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que foi remetida a sentenca retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
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24/01/2023 13:27
Mov. [83] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 12:43
Mov. [82] - Conclusão
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19/01/2023 12:43
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio | RECEBIMENTO
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19/01/2023 12:43
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída
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19/01/2023 12:43
Mov. [79] - Processo recebido de outro Foro
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19/01/2023 12:20
Mov. [78] - Remessa a outro Foro | Agregacao. Foro destino: Santa Quiteria
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19/01/2023 12:10
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WHID.20.00165176-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/02/2020 07:42
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18/01/2023 19:30
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WHID.23.00030059-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/01/2023 19:16
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17/01/2023 12:20
Mov. [75] - Certidão emitida
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13/01/2023 14:51
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WHID.23.00030028-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/01/2023 14:37
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10/01/2023 11:41
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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19/12/2022 11:21
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WHID.22.01803344-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2022 10:52
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14/12/2022 21:24
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 02:22
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 09:21
Mov. [69] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 11:26
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 15:03
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WHID.22.01802546-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/09/2022 14:37
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26/09/2022 10:15
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se o requerido do despacho de paginas 152. Expedientes Necessarios. Hidrolandia (CE), 13 de setembro de 2022. Ricardo de Araujo Barreto Juiz de Direito
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09/09/2022 13:08
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 20:04
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WHID.22.01802183-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/09/2022 19:40
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18/08/2022 02:48
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 11:41
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 16:31
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 15:26
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 09:49
Mov. [59] - Encerrar análise
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09/05/2022 09:48
Mov. [58] - Expedição de Termo de Audiência | Iniciados os trabalhos, a audiencia restou prejudicada em face da ausencia da parte promovida, apesar de regularmente citada/intimada atraves do portal (pag. 150). Por fim, a Conciliadora encaminhou os autos p
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17/04/2022 01:09
Mov. [57] - Certidão emitida
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07/04/2022 21:07
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 11:48
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:43
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/03/2022 13:44
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento ao despacho anterior, a audiencia de conciliacao foi designada para 09/05/2022, as 09:30h, e agendada na plataforma Microsoft Teams, cujo link para acesso e o seguinte: https://link.tjce.jus.br/7a2
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17/03/2022 13:39
Mov. [52] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/05/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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14/09/2021 11:03
Mov. [51] - Mero expediente | Defiro o pedido de exclusao do Banco Bradesco S/A do polo passivo da demanda (fls. 74), visto que a acao foi ajuizada em face do Banco BMG S/A, tendo ocorrido um equivoco quando do cadastro da acao. Agende-se nova data para a
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09/08/2021 11:06
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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30/01/2021 09:52
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 11:24
Mov. [48] - Conclusão
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11/01/2021 11:24
Mov. [47] - Documento
-
11/01/2021 11:24
Mov. [46] - Documento
-
11/01/2021 11:24
Mov. [45] - Documento
-
11/01/2021 11:24
Mov. [44] - Documento
-
11/01/2021 11:24
Mov. [43] - Petição
-
11/01/2021 11:24
Mov. [42] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [41] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [40] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2021 11:23
Mov. [38] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [37] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [36] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [35] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [34] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [33] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [32] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [31] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [30] - Petição
-
11/01/2021 11:23
Mov. [29] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [28] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [27] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [26] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [25] - Petição
-
11/01/2021 11:23
Mov. [24] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [23] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [22] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [21] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [20] - Documento
-
11/01/2021 11:23
Mov. [19] - Documento
-
03/08/2020 11:09
Mov. [18] - Remessa | REMESSA PARA DIGITALIZACAO
-
23/07/2020 14:30
Mov. [17] - Certidão emitida
-
15/06/2020 10:19
Mov. [16] - Documento | CONTESTACAO
-
15/06/2020 10:17
Mov. [15] - Documento | CARTA DE CITACAO DEVOLVIDA C/ AR,
-
10/02/2020 14:25
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/04/2020 Hora 08:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
10/02/2020 14:25
Mov. [13] - Procuração/Substabelecimento
-
10/02/2020 14:24
Mov. [12] - Expedição de Termo
-
27/01/2020 10:36
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Disponibilizacao: 23/01/2020 Data da Publicacao: 24/01/2020 Numero do Diario: 2305 Pagina:
-
23/01/2020 10:15
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0003/2020 Teor do ato: Conciliacao Data: 10/02/2020 Hora 08:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 21802/CE), Antonio Nivando Freitas
-
20/01/2020 10:07
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
16/11/2019 11:25
Mov. [8] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
16/11/2019 11:02
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/02/2020 Hora 08:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
-
11/10/2019 10:42
Mov. [6] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PHID19000110976
-
11/10/2019 10:41
Mov. [5] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PHID19000110870
-
19/08/2019 12:07
Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2019 14:35
Mov. [3] - Recebimento
-
18/07/2019 14:35
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
-
18/07/2019 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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