TJCE - 3001986-47.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170977933
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001986-47.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EXCELSO BERNARDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 170368802.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 170368802), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Autorizo alvará para levantamento de valores. Expedientes necessários. Massape/CE, 28 de agosto de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170977933
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02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170977933
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01/09/2025 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/07/2025 15:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 23:08
Conclusos para decisão
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09/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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09/07/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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