TJCE - 3043574-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171719888
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3043574-06.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA EMANUELE DIOGENES FERREIRA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171719888
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02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171719888
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01/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 23:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 04:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:37
Deferido o pedido de MARIA EMANUELE DIOGENES FERREIRA - CPF: *92.***.*95-75 (REU)
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27/06/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160517150
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16/06/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160517150
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13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160517150
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13/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:40
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/06/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 03:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 03:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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