TJCE - 0200252-10.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171718757
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200252-10.2024.8.06.0107Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/AREQUERIDO: ALEX DOS SANTOS ANSELMO DECISÃO Vistos em conclusão.
O exequente pleiteia a retificação da descrição do bem dado em garantia, bem como o restabelecimento da medida de busca e apreensão, diante do inadimplemento do acordo homologado em juízo.
Compulsando os autos, verifico que o executado já foi regularmente intimado para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523 do CPC, sem que houvesse manifestação, configurando-se a mora.
Ademais, a cláusula sexta do acordo homologado prevê expressamente a retomada das medidas executivas em caso de descumprimento. Dessa forma, assiste razão ao exequente.
Ante o exposto: a) RECONHEÇO o erro material na descrição da garantia, devendo constar como objeto da medida o veículo caminhão Mercedes-Benz Atego 1719, ano/modelo 2022/2023, chassi nº 9BM958156PB299705, RENAVAM *13.***.*05-77, placa SBN4C09; b) DEFIRO o restabelecimento da liminar anteriormente concedida, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem acima descrito, em favor do exequente, autorizando-se, se necessário, arrombamento e reforço policial, CONDICIONADA a expedição do mandado ao prévio recolhimento das custas de diligência pelo exequente; c) Cientifique-se o exequente de que a apreensão do veículo será convertida em penhora, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC, prosseguindo-se a execução para satisfação do crédito remanescente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171718757
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10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171718757
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10/09/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO ERIC DA SILVA FREIRE em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153201726
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153201726
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07/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153201726
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06/05/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:53
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2025 13:58
Mov. [35] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:58
Mov. [34] - Reativação
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06/11/2024 09:16
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/11/2024 16:10
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/11/2024 atraves da guia n 107.1002355-06 no valor de 49,32
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05/11/2024 13:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804883-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/11/2024 13:21
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04/11/2024 18:22
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804878-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 17:35
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20/09/2024 11:21
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804339-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 10:51
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13/08/2024 13:43
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/08/2024 13:43
Mov. [27] - Definitivo
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13/08/2024 13:42
Mov. [26] - Certidão emitida
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13/08/2024 13:40
Mov. [25] - Trânsito em julgado
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13/08/2024 13:39
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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31/07/2024 23:41
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 12:21
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 05:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 02:40
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 23:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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19/07/2024 23:49
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/07/2024 23:48
Mov. [17] - Informação
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16/07/2024 16:36
Mov. [16] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 09:15
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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08/07/2024 10:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01802972-1 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 08/07/2024 10:22
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21/06/2024 15:27
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01802596-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 14:54
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12/06/2024 18:36
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 88. Determino que seja incluida restricao de circulacao no citado veiculo, por meio do sistema RENAJUD, juntando aos autos o respectivo comprovante. Intime-se o exequente para que, no praz
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16/05/2024 10:48
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01801737-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 10:38
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13/05/2024 09:39
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/05/2024 09:39
Mov. [9] - Documento
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30/04/2024 15:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 107.2024/001075-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justica - Edna Maria Sampaio Silva
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22/04/2024 19:55
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 08:26
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 107.1002000-44 no valor de 9.251,72
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18/04/2024 08:26
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 107.1002001-25 no valor de 77,62
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17/04/2024 12:49
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 107.1002001-25 - Custas Intermediarias
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17/04/2024 12:45
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 107.1002000-44 - Custas Iniciais
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17/04/2024 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2024 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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