TJCE - 3036756-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171154037
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3036756-72.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO AIMARA REU: P2S ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA., JANYALDO DE ALENCAR AMORIM DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171154037
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02/09/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171154037
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30/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 04:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 160072879
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 160072879
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22/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160072879
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12/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/02/2025 04:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126974149
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126974149
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16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/12/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126974149
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26/11/2024 19:34
Denegada a prevenção
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22/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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