TJCE - 0259132-90.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171054148
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0259132-90.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Evidência] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA AGOSTINHO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO R.H. Em atenção à petição de ID nº 138354837, recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARIA DE FATIMA SOUSA AGOSTINHO em face do ESTADO DO CEARÁ.
Em virtude dos fatos narrados, determino as seguintes providências: Quanto à Obrigação de Fazer: Intime-se o ESTADO DO CEARÁ para que cumpra imediatamente a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 536 do Código de Processo Civil. Quanto à Obrigação de Pagar: Intime-se o ESTADO DO CEARÁ a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, em dobro por força do Art. 183 do CPC, as fichas financeiras da pensionista desde julho de 2017, bem como os espelhos remuneratórios correspondentes, em virtude de a documentação é indispensável para que a parte exequente possa elaborar a planilha de cálculo dos valores retroativos a serem executados.
Elaboração dos Cálculos: Após a apresentação dos documentos pelo executado, intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua planilha de cálculo.
Tal providência é de sua responsabilidade, conforme previsto no Art. 534 do CPC, e a planilha deve observar estritamente os critérios de atualização e juros de mora definidos na sentença.
Manifestação do Executado: Com a juntada da planilha, intime-se o ESTADO DO CEARÁ, na forma do Art. 535 do CPC, para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Por fim, intimem-se os ligitantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171054148
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03/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171054148
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29/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/08/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/08/2025 19:51
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 20:42
Juntada de despacho
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01/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
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10/12/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70404079
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70404079
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20/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70404079
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20/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:31
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2023 10:34
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68723341
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68723341
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15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 10:28
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 19:08
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02450348-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2022 18:51
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09/09/2022 20:06
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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09/09/2022 14:54
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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09/09/2022 14:54
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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07/09/2022 03:26
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 13:30
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/186833-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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06/09/2022 13:29
Mov. [10] - Documento Analisado
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05/09/2022 15:05
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:26
Mov. [8] - Conclusão
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30/08/2022 16:26
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02338287-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/08/2022 16:19
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08/08/2022 21:45
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
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05/08/2022 11:47
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 09:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/08/2022 14:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2022 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2022 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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