TJCE - 0271129-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0271129-02.2024.8.06.0001 Vara Origem: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bem de Família Legal] AUTOR: ROSIMERE MUNIZ DE SOUZA REU: MICHELE AQUINO DE OLIVEIRA, GILVAN MENDES DE OLIVEIRA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/11/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 2 de setembro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167862421
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27/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271129-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bem de Família Legal] Autor: ROSIMERE MUNIZ DE SOUZA Réu: MICHELE AQUINO DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, Defiro o benefício da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC.
Cite-se o requerido(a).
Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas por seus advogados à audiência na forma do art. 334, caput do CPC, a ser realizada pela CEJUSC. (lei 13.105/15).
Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Advirta-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada.
Remetam-se os autos a CEJUSC para a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Exp.
Nec.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167862421
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26/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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26/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167862421
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07/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:33
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/03/2025 09:32
Mov. [25] - Conclusão
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12/03/2025 09:17
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 54-56.
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12/03/2025 09:17
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 54-56.
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12/03/2025 09:05
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/03/2025 09:05
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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11/03/2025 14:21
Mov. [20] - Julgamento em Diligência
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11/03/2025 13:20
Mov. [19] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2025 15:30
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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10/03/2025 15:29
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da certidao de fl. 51 e nada foi apresentado ou requerido.
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10/03/2025 15:27
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/11/2024 18:17
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2024 Data da Publicacao: 29/11/2024 Numero do Diario: 3442
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27/11/2024 01:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2024 16:27
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/11/2024 16:26
Mov. [12] - Certidão emitida | FAM - 50235 - Certidao Generica
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07/11/2024 09:46
Mov. [11] - Mero expediente | Com efeito, o reconhecimento da sociedade de fato extravasa a competencia deste Juizo de Familia. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a autora por seu Advogado para tomar conhecimento do presente. Facam os autos conclusos
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04/11/2024 21:55
Mov. [10] - Conclusão
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04/11/2024 21:55
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419085-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/11/2024 21:41
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29/10/2024 19:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 11:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 07:01
Mov. [6] - Documento Analisado
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14/10/2024 09:34
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 16:15
Mov. [4] - Conclusão
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25/09/2024 14:50
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 12:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 19 e 253 do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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