TJCE - 3060100-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168700074
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3060100-48.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ALKANCE ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Vistos.
Vistos etc.
A parte autora, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, requereu o parcelamento do pagamento, com fundamento no art. 98, §6º, do CPC (ID 167139557).
Todavia, não apresentou qualquer documentação que demonstre a impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento integral, ônus que lhe incumbia, sobretudo diante da prévia determinação judicial para comprovação de sua situação financeira.
O parcelamento das custas processuais, embora admitido em lei, não constitui direito absoluto, devendo ser analisado à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante demonstração mínima da necessidade, o que não ocorreu na hipótese.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora efetue o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168700074
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02/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168700074
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13/08/2025 21:12
Gratuidade da justiça não concedida a ALKANCE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-57 (REU).
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31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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