TJCE - 3001791-60.2025.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174088950
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174088950
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12/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3001791-60.2025.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
A titular do documento acostado é o mesmo informado na inicial ID 174010429, reitere intimação para autora no prazo de 05 (cinco) dias, para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência atualizado em nome próprio ou do titular acompanhada de declaração e documentação, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 11 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174088950
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11/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172547794
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3001791-60.2025.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
Após análise dos autos, verifico que não consta comprovante de residência em nome do autor.
Deste modo, intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência atualizado em nome próprio ou do titular acompanhada de declaração e documentação, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 5 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172547794
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08/09/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172547794
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06/09/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 21:22
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2026 09:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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04/09/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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