TJCE - 3000617-65.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170697430
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo sido apresentada contestação pelo réu, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente réplica, podendo impugnar os documentos juntados, rebater as alegações da defesa e manifestar-se sobre eventuais preliminares suscitadas.
Na mesma oportunidade, intimem-se ambas as partes para que informem se há outras provas a produzir, especificando-as de forma clara e justificada, conforme dispõe o art. 357, §1º, do CPC.
A fase de instrução exige delimitação precisa dos elementos probatórios ainda necessários ao deslinde da controvérsia, observando-se os princípios da cooperação, da lealdade processual e da eficiência.
A omissão quanto à indicação de provas poderá ser interpretada como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e/ou julgamento, se for o caso.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE - Data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170697430
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27/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170697430
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27/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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