TJCE - 0050134-12.2021.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174194207
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174194207
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174194207
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174194207
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0050134-12.2021.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO ANGELO ALMEIDA ABREU Espolio de Maria Ferreira de Almeida DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Restauração de Autos que, de forma anômala, aportou neste Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte. Uma análise detida do trâmite processual é imperativa para a correta compreensão do atual estado do feito e para o saneamento do tumulto processual instalado.
O processo foi ajuizado em 13/01/2021 e, após ser inicialmente distribuído a esta unidade judiciária, foi corretamente reconhecida a incompetência deste juízo, determinando-se a remessa à vara de origem do processo a ser restaurado, a qual, em razão das reestruturações de competência, é a 1ª Vara Criminal desta Comarca.
A 1ª Vara de Família e Sucessões, para a qual os autos foram remetidos por equívoco, também declinou de sua competência, ratificando a competência do juízo criminal.
Assumindo a competência, o Juízo da 1ª Vara Criminal presidiu o feito, determinou a emenda da inicial , e, por fim, proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito em 18/04/2023.
A parte autora opôs Embargos de Declaração, que foram rejeitados , e, subsequentemente, interpôs Recurso de Apelação em 10/07/2023 , o qual teve sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça determinada pelo juízo sentenciante. É a partir deste ponto que se instaura o tumulto processual que ora se busca sanear.
Conforme exaustivamente certificado nos autos, a tentativa de envio do recurso ao segundo grau foi frustrada por uma sequência de atos equivocados: Erro de Movimentação Sistêmica: A certidão de ID 161498867, pág. 1, atesta que a remessa foi processada no sistema com a movimentação incorreta de "Declínio de Competência", o que diverge da natureza do ato, que era de "Remessa de Apelação".
Inconsistência Cadastral: A certidão de ID 161498842, pág. 1, informa a impossibilidade de envio eletrônico devido a divergências no cadastro da classe e do assunto do processo no sistema de automação judicial (SAJPG).
Redistribuição Equivocada: Em consequência dos erros anteriores e das tentativas infrutíferas de correção, o processo foi, de maneira inexplicável e sem qualquer determinação judicial nesse sentido, redistribuído a este Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, conforme atestam as certidões de ID 161498870, pág. 1, e ID 161498875, pág. 1.
Impasse Técnico: Por fim, a certidão informativa de ID 161498875, pág. 1, detalha que o processo se encontra tecnicamente "travado", pois a existência simultânea de uma movimentação de "arquivamento" e de "declínio de competência" impede que esta secretaria realize o desarquivamento e a devida correção do fluxo processual.
Diante do exposto, é manifesta a incompetência deste Juízo para processar o feito, seja para apreciar o mérito recursal, seja para realizar os atos de regularização necessários ao seu processamento.
A competência para os atos relativos ao juízo de admissibilidade do recurso e para as providências de sua remessa à instância superior é do juízo prolator da decisão recorrida, qual seja, a 1ª Vara Criminal desta Comarca, em observância ao princípio do juiz natural.
Os equívocos de natureza puramente administrativa não podem perpetuar-se em prejuízo ao direito fundamental da parte ao duplo grau de jurisdição.
Cabe, portanto, a este juízo, unicamente, determinar a imediata correção do fluxo, devolvendo os autos ao juízo competente para que este cumpra as determinações já exaradas.
Dessarte, com fundamento no poder-dever de zelar pelo regular andamento processual, DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO E REMESSA destes autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, por ser o juízo competente para a causa.
A remessa se faz com o fim específico de que sejam adotadas as providências necessárias para sanar as inconsistências cadastrais e de movimentação no sistema SAJPG, conforme já havia sido determinado nos despachos de IDs 161498843 e 161498868, e, ato contínuo, realize o efetivo envio do Recurso de Apelação (ID 161498838) e seus apensos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174194207
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15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174194207
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15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174194207
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15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174194207
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15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:43
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 07:32
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 13:16
Mov. [81] - Certidão emitida
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20/08/2024 09:59
Mov. [80] - Certidão emitida
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15/08/2024 21:54
Mov. [79] - Mero expediente | Visto na autoinspecao de 2024, instaurada pela Portaria Portaria n: 8/2024-C576VFAM02, (Publicada no JE/CE aos27/06/2024). Renove-se despacho de p. 108. Expediente necessario. Cumpra-se.
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16/01/2024 09:35
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 10:51
Mov. [77] - Certidão emitida
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23/11/2023 11:37
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/11/2023 09:40
Mov. [74] - Conclusão
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14/11/2023 09:40
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Sorteio | correcao
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14/11/2023 09:40
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída | correcao
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31/10/2023 11:31
Mov. [71] - Certidão emitida
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30/10/2023 14:20
Mov. [70] - Mero expediente | Diante do teor da certidao de pags. 107, verifique-se a situacao informada e, caso necessario, regularize-se o feito para que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justica no azo de ocorrer a analise do recurso apresentado.
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27/10/2023 15:44
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 11:25
Mov. [68] - Certidão emitida
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06/10/2023 14:42
Mov. [67] - Remessa ao TJ/CE (Declínio de Competência)
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04/10/2023 22:57
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Habilite-se o causidico indicado a pag. 94, observadas as cautelas de praxe. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justica, para analise do recurso apresentado. Providencias necessarias.
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04/10/2023 15:30
Mov. [65] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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04/10/2023 15:30
Mov. [64] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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04/10/2023 08:02
Mov. [63] - Carta Precatória/Rogatória
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29/09/2023 15:33
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 14:17
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01843321-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2023 14:13
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21/09/2023 11:27
Mov. [60] - Documento
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19/09/2023 20:39
Mov. [59] - Documento
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14/09/2023 10:50
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória
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24/08/2023 11:43
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se o autor, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regularizacao da representacao nos autos, sob pena de extincao, nos termos do art. 76, I do CPC.
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21/08/2023 17:47
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01836959-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 21/08/2023 17:35
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16/08/2023 12:44
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/08/2023 12:42
Mov. [54] - Certidão emitida
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07/08/2023 09:24
Mov. [53] - Mero expediente | Visto em conclusao. Ao Gabinete para que corrija a classe e, se for o caso, o assunto no cadastro dos autos, adequando as Normas do CNJ. Apos, remetam-se os autos ao Tribunal. Expedientes necessarios.
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03/08/2023 16:41
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 16:40
Mov. [51] - Certidão emitida
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25/07/2023 12:56
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos etc. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justica, para analise do recurso apresentado. Cumpra-se.
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11/07/2023 15:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 05:28
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01830053-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/07/2023 17:24
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16/06/2023 22:35
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 12:13
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 09:23
Mov. [44] - Certidão emitida
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15/06/2023 09:20
Mov. [43] - Certidão emitida
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15/06/2023 09:18
Mov. [42] - Informação
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13/06/2023 14:19
Mov. [41] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, diante do carater de reexame de merito, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, persistindo a sentenca inalterada, por seus proprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedi
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22/05/2023 09:47
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/05/2023 17:46
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01821676-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2023 16:50
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11/05/2023 22:33
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
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10/05/2023 12:09
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 09:12
Mov. [36] - Certidão emitida
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10/05/2023 09:11
Mov. [35] - Informação
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19/04/2023 08:25
Mov. [34] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 14:12
Mov. [33] - Encerrar análise
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25/11/2022 09:14
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 14:50
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01855152-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2022 14:23
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17/11/2022 23:48
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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16/11/2022 12:37
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 09:08
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 13:19
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 13:14
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/04/2022 15:43
Mov. [25] - Certidão emitida
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31/03/2022 09:01
Mov. [24] - Certidão emitida
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15/09/2021 03:22
Mov. [23] - Certidão emitida
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31/08/2021 12:27
Mov. [22] - Mero expediente | Recebidos hoje. A supervisao desta unidade judiciaria para que providencie busca no arquivo do forum, emitindo certidao atualizada. Exp. Nec.
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16/08/2021 09:43
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 14:21
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00326311-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2021 13:59
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06/07/2021 15:57
Mov. [19] - Mero expediente | Atenda-se o que requereu o Ministerio Publico no parecer retro, determino que este gabinete realize buscas a fim de que se encontre o processo a que se refere o presente pedido. Caso seja localizado, cite-se a parte contraria
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24/06/2021 15:51
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 13:41
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00806745-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/06/2021 13:12
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04/06/2021 16:32
Mov. [16] - Certidão emitida
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04/06/2021 16:32
Mov. [15] - Mero expediente | Abra-se vista dos autos ao representante do Ministerio Publico para manifestacao
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16/04/2021 09:48
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 12:50
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | DESPACHO JUDICIAL/DECLINIO DE COMPETENCIA
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15/04/2021 12:50
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | DESPACHO JUDICIAL/DECLINIO DE COMPETENCIA
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14/04/2021 14:48
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/04/2021 14:45
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 12:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00310616-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2021 11:30
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09/02/2021 10:01
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 15:10
Mov. [7] - Conclusão
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25/01/2021 15:10
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | DESPACHO JUDICIAL
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25/01/2021 15:10
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | DESPACHO JUDICIAL
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25/01/2021 15:05
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/01/2021 14:51
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2021 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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