TJCE - 3000619-53.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174440250
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174440250
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16/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000619-53.2023.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE MAURITI DESPACHO Vistos em Autoinspeção (Portaria nº 11/2025 - DJEA de 11/08/2025).
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta do perito nomeado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174440250
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15/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174440250
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15/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170134888
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000619-53.2023.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE MAURITI DECISÃO
Vistos.
Diante da necessidade de realização de perícia para verificação da possível situação de insalubridade do local de prestação de serviço do(a) autor(a), determino a realização de perícia.
Formulo, desde já os seguintes quesitos: O(a) reclamante, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, esteve exposto(a) a agentes insalubres físicos, químicos ou biológicos durante a jornada laboral? Em caso positivo, especifique quais agentes.
As atividades exercidas pelo(a) reclamante envolviam contato habitual e permanente com lixo urbano, resíduos sanitários, agentes químicos de limpeza, poeiras ou substâncias nocivas à saúde? Havia fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade? Em caso positivo, os EPIs eram eficazes, estavam em bom estado de conservação e eram utilizados de forma correta e contínua? Considerando as condições ambientais do local de trabalho, é possível afirmar que a exposição do(a) reclamante aos agentes insalubres ocorreu de forma habitual e permanente, ou apenas de maneira eventual e/ou intermitente? Qual o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) a que esteve submetido(a) o(a) reclamante, caso constatada a insalubridade? Para o prosseguimento do feito, determino ainda: I - Para a realização da perícia, nomeio o perito ITALO FEITOSA NOGUEIRA, sorteado via SIPER (nomeação nº 242706): II - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1° do CPC.
III - Intime-se o(a) Perito(a) sorteado(a), cientificando-o(a) da nomeação e determinando que o mesmo apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465 §2° do CPC.
IV - Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
V - Intime-se o(a) perito(a) por carta com aviso de recebimento, telefone, WhastApp ou e-mail para que indique, também por qualquer dos meios anteriores, devendo necessariamente falar com o Supervisor desta Unidade Judiciária, o local e horário para realização da avaliação, em data que não exceda 30 (trinta) dias, nem seja inferior a 10 (dez) dias da intimação para iniciar os trabalhos da perícia (que ocorrerá depois do depósito dos honorários pela parte autora), comunicando a este Juízo, bem como se intimando as partes para o ato.
VI - Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170134888
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27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170134888
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27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:38
Nomeado perito
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16/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:03
Processo Reativado
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08/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:21
Juntada de despacho
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02/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 13:07
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 20:59
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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05/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
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20/12/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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