TJCE - 0269415-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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10/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FROTA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 23300/CE), ADV: LIDUÍNA ROCHA SIEBRA (OAB 27869/CE), ADV: GABRIELA COSTA DE QUEIROZ (OAB 46631/CE), ADV: MARIA GORETH SILVA FERREIRA (OAB 14336/CE) - Processo 0269415-07.2024.8.06.0001 (apensado ao processo 0263876-60.2024.8.06.0001) - Inquérito Policial - Alienação - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - Intime-se o Ministério Público para manifestar interesse na manutenção da apreensão ou na restituição do automóvel Marca: VW/GOL 1000I, PLACA:HUU5282, Cor: BRANCA (auto de apreensão em p. 8).
Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) da persecução penal apensa nº 0263876-60.2024.8.06.0001 para se manifestar(em) sobre o pretendido na peça inicial, por meio da Defensoria Pública e seus advogados constituídos na(s) pág(s) 344 e 389.
Prazo: cinco dias.
Advirta-se que, se pretender reaver algum bem, deve propor pedido de restituição de bem como um processo apartado e dependente do processo da ação penal cognitiva, juntando documento que prove ser seu dono, nos termos do Código de Normas Judiciais (DJ 16.02.2021, Provimento n. 02/2021), art.264-§2º.
O automóvel Marca/ Modelo: FORD/FIESTA SEDAN FLEX, PLACA: NUZ0023, Cor: PRETA encontrava-se em posse das vítimas no momento do crime.
O CNJ ordena que, antes de determinar alienação antecipada de bem, deve ser tentada busca ativa a fim de se restituir o bem à Vítima (Resolução nº356/2020, art.2º-III).
Junte a Secretaria extrato de consulta do sistema RENAJUD, que informe quem é o titular do(s) veículo automotor objeto(s) descrito na pág(s).7, bem como seu respectivo endereço.
Após, intime-se a referida pessoa sobre a pretensão de alienação do bem, no referido endereço, mediante carta com aviso de recebimento, entregando-lhe cópia da petição inicial, para que se manifeste no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:02
Apensado ao processo
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22/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:39
Expedição de .
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12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 16:18
Processo Encaminhado a
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07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:41
Outras Decisões
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24/09/2024 09:04
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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18/09/2024 18:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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