TJCE - 0200303-25.2024.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOMES LEAL FILHO (OAB 17458/CE), ADV: JOSÉ GOMES LEAL FILHO (OAB 17458/CE), ADV: JOSÉ GOMES LEAL FILHO (OAB 17458/CE), ADV: FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS (OAB 6874/CE) - Processo 0200303-25.2024.8.06.0138 - Procedimento Comum Cível - Imissão - REQUERENTE: B1Vitória Maria Tiodósio da SilvaB0 - B1Virginia Tiodosio da SilvaB0 e outro - REQUERIDO: B1José Tarcizo TiodosioB0 - B1Francisco José Oliveira de SousaB0 - Trata-se de Ação de Imissão na Posse movida pelo espólio de Maria Ruth Tiodosio, representado por seus herdeiros, em face de Francisco José Oliveira de Sousa.
A parte autora alega, em síntese, ser proprietária do imóvel descrito na inicial, adquirido por sucessão hereditária, e que o requerido, ex-companheiro da falecida, ocupa o bem de forma indevida.
A parte requerida, em contestação, nega o direito dos autores, afirmando que o imóvel lhe foi cedido em vida pelo antigo proprietário para fins de moradia (direito de superfície), inexistindo doação à sua falecida companheira.
Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera.
Os autores apresentaram réplica.
O feito comporta saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.Passo a decidir.
I.
Das Questões Processuais Pendentes a) Da Gratuidade de Justiça do Requerido:Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido em sua contestação, com base no art. 98 do CPC e na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, corroborada por sua qualificação como agricultor. b) Da Fungibilidade das Ações:Na réplica, a parte autora pleiteia a conversão da presente ação de imissão na posse (petitória) em reintegração de posse (possessória).
O pedido não merece acolhida.
A fungibilidade prevista no art. 554 do CPC aplica-se exclusivamenteentreas ações possessórias, que se fundam na posse como fato (jus possessionis).
A presente ação tem natureza petitória, fundada no domínio (jus possidendi).
Sendo distintas as causas de pedir,indefiroo pedido de fungibilidade, mantendo-se o rito e a natureza da demanda.
II.
Das Questões de Fato Controvertidas Fixo os seguintes pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: A titularidade do domínio do imóvel pela falecida Sra.
Maria Ruth Tiodosio, especialmente a existência e validade da alegada doação feita pelo Sr.
José Tarcizo Tiodosio.
A natureza da posse exercida pelo requerido, se precária e injusta, ou se amparada em causa jurídica legítima (alegada cessão verbal de direito de superfície).
A responsabilidade pela edificação da construção existente no terreno, para fins de eventual direito à indenização por benfeitorias.
III.
Da Distribuição do Ônus da Prova A distribuição do ônus probatório observará a regra do art. 373 do CPC.
Assim, incumbe: À parte autora:provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a propriedade do bem pela falecida e, consequentemente, a sua transmissão por sucessão. À parte requerida:provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, em especial a alegada cessão de direito de superfície que tornaria sua posse justa.
Não vislumbro, no presente momento, razões para a inversão do ônus da prova.
Ante o exposto: À Secretaria para que aponte data e horário para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, em link a ser oportunamente disponibilizado pela Secretaria.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes apresentem seu rol de testemunhas (limitadas a 3 por fato controvertido), sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
O rol deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da testemunha.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra a Secretaria com as demais diligências necessárias à realização da audiência. -
05/09/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/09/2025 14:21
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:55
Juntada de Petição
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31/12/2024 03:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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10/12/2024 00:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:47
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:50
Encerrar documento - restrição
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08/11/2024 08:50
Encerrar documento - restrição
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07/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:42
Encerrar documento - restrição
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31/10/2024 09:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/10/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 14:14
Expedição de .
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24/09/2024 17:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 11:00:00, Vara Única da Comarca de Pacoti.
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17/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:40
Conclusos
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10/09/2024 08:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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