TJCE - 0264199-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170079615
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23/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0264199-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A REU: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170079615
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21/08/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170079615
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21/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:30
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 20:11
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 15:29
Mov. [10] - Conclusão
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13/09/2024 19:16
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:09
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 13:30
Mov. [7] - Documento Analisado
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10/09/2024 15:32
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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05/09/2024 14:52
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301079-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 14:33
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04/09/2024 14:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2024 atraves da guia n 001.1612939-30 no valor de 3.590,12
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28/08/2024 20:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 17:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/08/2024 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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