TJCE - 3001706-74.2025.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170852144
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3001706-74.2025.8.06.0154 AUTOR: OSMAR FERNANDES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A., UNIMED CLUBE DE SEGUROS D E C I S Ã O
Vistos.
Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por OSMAR FERNANDES DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A e UNIMED CLUBE DE SEGUROS, na qual alega que foram realizados diversos descontos indevidos sob a denominação: "TARIFS1, VR.PARCIAL, TAR 2 VIA CARTAO DEBITO, VR.PARCIAL EXTRATOmes(E), TARIFA EMISSAO EXTRATO, PEND.TARIFAS BANCARIA, BRADESCO AUTO/RE, CESTAB.EXPRESS04, CARTAO CREDITO ANUIDADE, BRADESCO SEGUROS/OUTROS, CAPITALIZAÇÃO". Fundamento e decido. Sobre os requisitos da petição inicial, o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; [...] Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso, a parte autora pretende a restituição em dobro de valores que entende terem sido indevidamente descontados de sua conta corrente, apresentando pedidos genéricos, sem individualizar o valor e o período específico referente a cada modalidade de desconto questionado, bem como deixa de especificar o pedido em relação à promovida UNIMED CLUBE DE SEGUROS. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a adequação dos pedidos em relação a cada promovido, especificando de forma pormenorizada os valores e o período de cada modalidade de desconto objeto de irresignação do autor, a fim de assegurar o efetivo contraditório e ampla defesa, bem como em atenção ao princípio da adstrição, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim, 27 de agosto de 2025. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170852144
-
28/08/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/12/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
28/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170852144
-
28/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/12/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
27/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001048-40.2025.8.06.0222
Condominio Residencial Forte Iracema
Fernando Antonio Carvalho Costa
Advogado: Daniel Jose Almeida de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 12:40
Processo nº 3067914-14.2025.8.06.0001
Conjunto Jardim Maraponga
Josefa da Silva Ramos
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 15:35
Processo nº 0213717-50.2023.8.06.0001
Jose Raul Lopes da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Francisco Jair Moreira Caetano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 07:46
Processo nº 0162176-17.2019.8.06.0001
Sp Industria e Distribuidora de Petroleo...
Nc Comercio de Derivados de Petroleo Eir...
Advogado: Pedro Felipe Rolim Militao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2019 11:47
Processo nº 3059152-09.2025.8.06.0001
Tracking Tecnologia e Rastreamento Eirel...
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joyce Lima Marconi Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 10:47