TJCE - 3000608-16.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:05
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO FORTALEZA MART CENTER em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000608-16.2021.8.06.0018 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMÍNIO FORTALEZA MART CENTER RÉU: SIVOCY SAMPAIO LIMA TEIXEIRA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento do juizado especial cível no qual a parte requerida não foi encontrada no endereço informado na exordial, conforme se observa no Id. 32491449.
Assim sendo, este juízo determinou, conforme documento de Id. 57245327, a intimação da parte autora para informar o atual endereço do demandado.
Decorrido o prazo, a parte demandante deixou de apresentar aos autos o que lhe foi requerido dentro do prazo estipulado, tendo os autos, portanto, retornado para julgamento.
Assim, infere-se que a parte autora deixou transcorrer o prazo dado sem nada apresentar, situação que se mantém até o presente momento.
Portanto, diante da não manifestação autoral para informar ao juízo novo endereço do demandado, entendo por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, visto que, intimada, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Fortaleza, 27 de abril de 2023.
ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 27 de abril de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 20:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FORTALEZA MART CENTER em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:32
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 16:46
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 15:06
Audiência Conciliação não-realizada para 31/05/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/02/2022 16:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2021 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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