TJCE - 0201035-45.2023.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA (OAB 35029/CE) - Processo 0201035-45.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do Ceará-CEB0 - RÉU: B1Francisco Walison Mendes CameloB0 - Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Ceará ofertou denúncia contra Francisco Wallison Mendes Camelo, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da infração penal prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cujo fato ocorreu nesta cidade e comarca de Ipu na data de 26/02/2023.
Após a notificação, defesa, recebimento da denúncia e a instrução, o réu foi condenado a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias/multa.
Em sede de recurso, o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará desclassificou o crime de tráfico para o crime de consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas).
Em seu parecer de fl.247, o representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do réu, diante da prescrição do crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Eis um breve relato.
Segue Decisão.
Assiste razão ao nobre agente ministerial.
Explico.
Como é consabido, a pretensão punitiva do Estado não pode perdurar indefinidamente no tempo, devendo ser exercida dentro do prazo fixado em lei, sob pena de perda do interesse estatal em punir o infrato em razão da ocorrência da prescrição.
Nessa linha, a partir do advento da Lei nº 11.343/2006, o prazo prescricional para a posse de substância entorpecente para consumo pessoal passou a ser de 02 (dois) anos, nos termos do art. 30 do dispositivo legal acima citado.
Dessa forma, considerando que entre a consumação do fato em 26/02/2023 e a presente data já se transcorreram mais de 02 anos, dúvida não paira que está prescrita a pretensão punitiva estatal, o que se impõe, por conseguinte, a decretação da extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, IV do CPB.
Com efeito, segundo o rito estabelecido pelo art. 81 da Lei nº 9.099/95, a denúncia somente será recebida durante a audiência de instrução e julgamento, após o oferecimento da defesa preliminar do acusado.
Diante do acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fulcro no art. 107, IV do CPB c/c o art. 30 da Lei nº 11.343/2006, decreto extinta a punibilidade do réu Francisco Wallison Mendes Camelo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação do réu, conforme entendimento do Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa de praxe. -
04/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Informações
-
02/09/2025 16:52
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Petição
-
27/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Petição
-
17/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 17:35
Recebido Recurso Eletrônico
-
28/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
28/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:20
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:20
Encerrar documento - restrição
-
22/09/2023 08:31
Juntada de Petição
-
21/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:49
Expedição de .
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Petição
-
16/09/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/09/2023 22:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2023 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição
-
11/09/2023 22:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição
-
06/09/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:43
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/09/2023 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:03
Juntada de Informações
-
05/09/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 08:54
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:06
Encerrar documento - restrição
-
17/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/07/2023 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2023 09:00:00, Vara Única da Comarca de Ipu.
-
16/06/2023 14:39
Documento
-
16/06/2023 14:36
Expedição de .
-
30/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2023 16:52
Recebida a denúncia
-
26/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:41
Juntada de Petição
-
18/04/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:46
Juntada de Petição
-
12/04/2023 16:33
Encerrar documento - restrição
-
12/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 15:35
Mudança de classe
-
03/04/2023 15:44
Histórico de partes atualizado
-
03/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/03/2023 14:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/03/2023 14:09
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/03/2023 16:18
Declarada incompetência
-
21/03/2023 15:43
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2023 14:24
Conclusos
-
21/03/2023 13:43
Juntada de Petição
-
15/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:37
Mudança de classe
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:34
Conclusos
-
10/03/2023 10:33
Juntada de Petição
-
10/03/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:40
Juntada de Petição
-
27/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
27/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:55
Histórico de partes atualizado
-
27/02/2023 13:55
Histórico de partes atualizado
-
27/02/2023 13:28
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
27/02/2023 13:11
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/02/2023 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2023 11:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
27/02/2023 09:08
Juntada de Petição
-
27/02/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 03:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
27/02/2023 03:34
Distribuído por
-
26/02/2023 13:55
Histórico de partes atualizado
-
26/02/2023 13:55
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000601-49.2025.8.06.0029
Antonia Anelide Delfino da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:31
Processo nº 3001124-92.2025.8.06.0051
Banco Bradesco S.A.
Jose Pinto de Sousa
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 12:41
Processo nº 3001510-94.2025.8.06.0222
Francisca Neuza de Arruda de Sousa
Via Varejo S/A
Advogado: Samara Ferreira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 14:06
Processo nº 3002969-10.2024.8.06.0112
Maria Deusinete Bernardino de Freitas
Secretaria Municipal de Saude - Sesau
Advogado: Aila Maria Feliciano da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 13:06
Processo nº 0201035-45.2023.8.06.0298
Francisco Walison Mendes Camelo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Guilherme Janderson Martins Madeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 16:01