TJCE - 3052469-53.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174036941
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12/09/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174036941
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3052469-53.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO: HAPVIDA DESPACHO R.H.
Intime-se a promovida, por mandado, e também por meio do domicílio judicial eletrônico para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceder ao restabelecimento do plano de saúde da parte autora, conforme tutela deferida na sentença dos autos principais de n. 0272632-58.2024.8.06.0001, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite do valor da causa.
Cumpra-se com urgência.
Fortaleza, data da assinatura digital.
THALES PIMENTEL SABOIAJuiz de Direito -
11/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174036941
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11/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171941014
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3052469-53.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO: HAPVIDA DESPACHO R.H. Verifica-se que no momento da intimação da parte executada, inexistiam advogados cadastrados para recebimento das comunicações, razão pela qual prejudicou-se a prática do ato.
Diante do exposto, renove-se a intimação, na pessoa dos advogados, Dr.
André Menescal Guedes, OAB/CE nº 22.931, e Dr.
Igor Macedo Facó, OAB/CE nº 16.470, para, nos termos dos artigos 520, 523, §1º e 525, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento reclamado nos autos e/ou apresentar impugnação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171941014
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03/09/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171941014
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03/09/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 04:25
Decorrido prazo de HAPVIDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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