TJCE - 0230338-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171786940
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05/09/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO PAZ em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:53
Decorrido prazo de CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171786940
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0230338-88.2024.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JAQUELINE VASCONCELOS BASTOS POMBO, LIANE VASCONCELOS BASTOS, GERARDO GUSMAO BASTOS FILHO, MARILZA VASCONCELOS BASTOS, MARYANE VASCONCELOS BASTOS LIMA, NORMA VASCONCELOS BASTOS CARVALHO, JOSE VASCONCELOS BASTOS INVENTARIADO: GERARDO GUSMAO BASTOS, MIRIAN VASCONCELOS BASTOS DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de requerimento formulado por todos os herdeiros, solicitando a expedição de alvará judicial para venda de um dos imóveis inventariados, em razão da necessidade de pagamento de despesas que recaem sobre o Espólio. É o relatório.
DECIDO.
A alienação de bens do espólio, antes da partilha, é considerada medida excepcional, contudo, entendo possível em razão da anuência dos herdeiros e desde que condicionada à prestação de contas e depósito judicial do valor obtido com a venda (art. 619, inciso I, do CPC).
Ante o exposto, DEFIRO O REQUERIMENTO e determino a expedição de ALVARÁ PARA A VENDA do imóvel localizado à Rua Júlio Siqueira, nº 44, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, em nome da inventariante JAQUELINE VASCONCELOS BASTOS POMBO, conforme proposta apresentada em ID. 146066089, pelo valor de R$ 2.565.500,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), consignando no referido alvará que o valor levantado com a venda deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada a este juízo e a prestação de contas será feita no prazo de 10 (dez) dias, a partir da venda.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o Alvará Judicial.
Defiro, desde logo, o pedido de dispensa, caso seja de interesse de todos os herdeiros.
Intimem-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 1 de setembro de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
04/09/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171786940
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02/09/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170271278
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0230338-88.2024.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JAQUELINE VASCONCELOS BASTOS POMBO REQUERENTE: GERARDO GUSMAO BASTOS, MIRIAN VASCONCELOS BASTOS DESPACHO Vistos em autoinspeção, 2025.
Defiro o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros GERARDO GUSMÃO BASTOS FILHO, JOSÉ VASCONCELOS BASTOS, LIANE VASCONCELOS BASTOS, MARYANE VASCONCELOS BASTOS LIMA e MARILZA VASCONCELOS BASTOS em ID. 161198189, devendo a SEJUD promover o cadastramento por meio de seu causídico.
Quanto ao pedido de expedição de Alvará Judicial para venda de bem do espólio, indefiro, por ora, a pretensão, em razão da ausência de manifestação da herdeira NORMA VASCONCELOS BASTOS CARVALHO, podendo a inventariante, em sendo o caso, juntar aos autos sua declaração de anuência, solicitando, novamente, a apreciação do requerimento.
Em prosseguimento ao feito, determino: I) Expeça-se certidão de nomeação de inventariante, conforme requerido em ID. 161393924, observando-se a gratuidade que concedo ao ato, caso necessário; II) Sobre a impugnação apresentada em ID. 164617044, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 22 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170271278
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26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170271278
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25/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 23:10
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/02/2025 13:25
Mov. [29] - Documento
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09/12/2024 16:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/12/2024 11:48
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02456440-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2024 11:31
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26/11/2024 13:25
Mov. [26] - Documento
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26/11/2024 13:25
Mov. [25] - Documento
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26/11/2024 13:07
Mov. [24] - Documento
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26/11/2024 13:07
Mov. [23] - Documento
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12/11/2024 19:07
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/11/2024 11:56
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2024 15:56
Mov. [20] - Documento
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23/09/2024 09:12
Mov. [19] - Documento
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04/06/2024 17:01
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 15:32
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02099401-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 15:09
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21/05/2024 17:22
Mov. [16] - Mero expediente | I - Indefiro pedido de fl.s 72/99 e 100, em face de o requerente nao ter legitimidade processual, o meio e sede nao serem os adequados, nem esse Juizo e intermediador de vontade. A SECRETARIA PARA DESENTRANHAR AQUELAS PETICOE
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16/05/2024 09:16
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02059182-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 09:04
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15/05/2024 16:47
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 16:37
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057958-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 16:05
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13/05/2024 17:15
Mov. [12] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome dos inventariados. II-Proceda-se pesquisa no sistema INFOJUD, com o fito de localizar as declaracoes de imposto de renda de MIRIAN VASCONCELOS BASTOS(exercic
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09/05/2024 07:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02043826-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 07:34
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07/05/2024 16:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 16:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039773-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 16:17
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07/05/2024 08:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02037744-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 07:59
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07/05/2024 08:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02037738-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 07:55
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06/05/2024 16:57
Mov. [6] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 12:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/05/2024 atraves da guia n 001.1576528-82 no valor de 592,13
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06/05/2024 11:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035258-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 11:18
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06/05/2024 10:15
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576528-82 - Custas Iniciais
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06/05/2024 10:07
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2024 10:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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