TJCE - 0236874-86.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 19:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27454881
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0236874-86.2022.8.06.0001 Recorrente: ALDIR VIANA DA SILVA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de extinção da execução, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 17/12/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 19/12/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 21/01/2025 (terça-feira) e findaria em 03/02/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 03/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 27101813), hei por bem RATIFICAR o benefício da gratuidade da justiça (ID. 27101817), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27454881
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28/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27454881
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 07:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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