TJCE - 3003023-53.2025.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172579726
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3003023-53.2025.8.06.0075 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 Promovido(a)(s): EXECUTADO: FELIPE GOIS SOBREIRA MOTA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelas partes já qualificadas nos autos. A parte exequente em petição no ID 172535447, requereu a extinção do processo em virtude da quitação integral do débito objeto da presente execução. Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, acarretando a perda do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza - CE, 05 de setembro de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 05 de setembro de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172579726
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09/09/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2025. Documento: 170759844
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3003023-53.2025.8.06.0075 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 Promovido(a)(s): EXECUTADO: FELIPE GOIS SOBREIRA MOTA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 em face de FELIPE GOIS SOBREIRA MOTA.
Verifica-se, entretanto, que não foi juntado documento hábil a comprovar o vínculo do executado com a unidade condominial, como a matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de locação, ou outro documento equivalente que demonstre a legitimidade passiva do requerido.
Tais documentos são essenciais para aferição da pertinência subjetiva da demanda, especialmente em se tratando de execução, razão pela qual se impõe a necessidade de emenda da inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documento que comprove o vínculo do executado com a unidade condominial, sob pena de indeferimento.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170759844
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29/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170759844
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29/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/08/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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